Olá Julie, tudo bem?
Os rendimentos de CLT não entram na soma do limite do MEI.
A Resolução 183/2025 determina que devem ser somadas apenas as receitas da atividade econômica do empreendedor — ou seja, valores recebidos por trabalhos feitos como autônomo ou prestação de serviços vinculada ao MEI.
Salário de emprego formal é rendimento de trabalho assalariado, não é atividade econômica própria.
A própria Receita Federal esclareceu que salários, doações, transferências, empréstimos etc. não entram na base de faturamento do MEI.
Portanto: CLT não soma com o faturamento do MEI para fins de limite.
Espero ter ajudado.