KK
⭐⭐ Especialista1.106 pts
Olá! Boa noite Jéssica.
Digamos quem em 2023 Ele foi desenquadrado, então em 2024, vai trabalhar como simples nacional cumprindo com todas as obrigações da mesma, porem não ultrapassou os 81 mil e nem exerceu atividade vedada, nesse caso em janeiro de 2025 , vai poder sim solicitar o reenquadramento como MEI.
Espero ter ajudado.