Olá Alliny, tudo bem?
Seu entendimento anterior estava certo. O que acontece é que a Resolução CGSN nº 183/2025 apenas formalizou algo que já era interpretado na prática pela Receita Federal: quando a mesma pessoa física exerce atividades econômicas tanto como MEI (CNPJ) quanto em nome próprio (CPF), as receitas devem ser somadas para fins de limite de faturamento.
Espero ter ajudado.