SST

    RS
    🌱
    "O MEI deve elaborar e manter no estabelecimento uma Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser feita diretamente no sistema PGR,"

    O MEI ele não precisa de realizar os programas de segurança do trabalho? Essa declaração de inexistência pode ser realizada pelo próprio empregador ou deve ser assinada por algum responsável (engenheiro ou técnico em segurança do trabalho? 
    Como sei se a atividade possui o risco para a função 
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Rhafael, Bom Dia...
    Para saber se irá precisar da Segurança do Trabalho, precisa observar o CNAE da empresa, a atividade do Funcionário, caso seja Grau 1 e 2 ele pode efetuar a declaração de inexistente de risco, mas se não se enquadra nesses terá que ter a segurança do trabalho. Isso vale para empresas que são MEIs ou não, pois a segurança não leva em consideração o porte da Empresa, mas sim o grau de risco da atividade exercida pelo funcionário.
    Espero ter ajudado ☺️

    JN
    🌱
    🌱 0 pts
      de onde é extraído a parte do texto que instrui a elaboração do DIR?
    RS
    🌱
     Encontra-se neste link https://acesso.contabilidadefacilitada.com/tutorial?is=sst

    No MEI proimage.png

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