Olá Lira, boa tarde.
A taxa de poder de polícia é um tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia, que inclui a fiscalização e a disciplina do exercício de direitos, interesses ou liberdades em razão de interesse público. O fato gerador dessa taxa é a atuação estatal específica, referível ao contribuinte.
Quanto à sua dúvida, a taxa de poder de polícia é geralmente vinculada à atividade do estado e deve ser paga sempre que o Estado exercer o seu poder de polícia. Isso significa que, mesmo que o MEI não tenha prestado serviço, se o Estado tiver exercido o poder de polícia em relação ao seu MEI, a taxa pode ser cobrada.
No entanto, é importante verificar as leis específicas do seu estado e as normas da Junta Comercial para confirmar se há obrigações locais adicionais ou isenções aplicáveis ao seu caso.
Espero ter ajudado!