Boa tarde,
estou com dúvida quanto ao prazo de regularização dos débitos MEI, para não ser excluído do Simples Nacional em 2024.
Meu cliente tem um débito para regularizar, porém não entendi, pois eles dizem que tem regularizar até 30 dias contados a partir da data da ciência do Termo. A notificação foi em Enviada em: 13/09/2023 e a Primeira leitura: 27/10/2023, neste caso se passaram 30 dias, e não foi regularizada a pendência.
12. Quanto tempo o contribuinte dispõe para regularizar a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências e não ser excluído do Simples Nacional? O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão. 13. Em que data se dará a ciência do TE? a) Se o contribuinte efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: no dia em que efetuar a consulta ao teor do termo. Caso a consulta ao teor do Termo de Exclusão seja efetuada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTESN, porém em dia NÃO útil, a ciência se dará no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da consulta. b) Se o contribuinte NÃO efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: automaticamente no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da data da disponibilização do termo no DTE-SN (ciência presumida realizada pelo decurso do prazo). O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias é único e contado em dias corridos a partir do primeiro dia (útil ou não) posterior à disponibilização da mensagem de exclusão. Caso a contagem dos 45 dias termine em dia não útil, será considerada realizada a ciência no primeiro dia útil seguinte. A ciência dada pelo DTE-SN aos optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Não consegui compreender, então se meu cliente regularizar o débito após esses 30 dias, ele será excluído em 2024?
No site do CFC fala o seguinte:
Pendências devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024
Por Agência Apex
Comunicação CFC
Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.
“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.
Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.
Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”
É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Me ajudem por favor, a decifrar esse enigma.