Olá Fernanda, boa noite.
Em caso de falecimento do titular do MEI, os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido. No entanto, é importante notar que o Microempreendedor Individual (MEI) tem responsabilidade ilimitada sobre as dívidas da empresa. Isso significa que na incapacidade de pagamento de dívidas contraídas pela empresa, como tributos, compras ou contratações de terceiros, o patrimônio do titular poderá ser exigido para a quitação das obrigações.
Se o parcelamento não for pago, o parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Além disso, o não cumprimento da obrigação faz com que o MEI se torne um devedor da Receita Federal. E, mesmo que você tenha dado baixa no CNPJ, o seu débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e a dívida pode passar automaticamente para o CPF do falecido.
Espero ter ajudado!