Transformação

    JS
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    Um Mei desenquadrado e já com contrato registrado na junta, necessitou da correção na comunicação do desenquadramento, sendo necessário retroagir a janeiro. Após correção e envio da comunicação com a escolha do motivo correto, será necessário fazer outro contrato e registrar novamente na junta? ou o contrato anterior permanece ativo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá João


    O desenquadramento do MEI é um ato cadastral e tributário perante a Receita Federal e o Simples Nacional, e não altera automaticamente o contrato social já arquivado na Junta Comercial.

    No seu caso, como já existe contrato social registrado (a empresa já está formalizada como EI ou LTDA), e a correção feita foi apenas na comunicação do desenquadramento, não há necessidade de novo registro.

    O contrato anterior permanece ativo e plenamente válido, apenas o regime tributário será ajustado retroativamente para refletir o desenquadramento desde janeiro.


    Espero ter ajudado.

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