Olá, Katia! Tudo bem?
Se a MEI ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ela continuará enquadrada como MEI até o final do ano, mas deverá recolher a diferença dos tributos sobre o valor excedente. A partir do próximo ano, precisará ser enquadrada como ME/EPP no Simples Nacional.
Agora, se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite permitido, aí sim será necessário desenquadrar retroativamente a janeiro/2025, refazer a contabilidade e recalcular todos os tributos devidos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.
Espero ter ajudado!