TRANSFORMAÇÃO DE MEI

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    Bom dia tenho uma MEI que vai perder ultrapassar o limite de 20% em novembro posso baixar antes de ultrapassar e abrir uma PJ simples Nacional para não precisar pagar os impostos retroativos a janeiro? ou teria outra solução para não pagar retroativo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Katia! Tudo bem?

    Se a MEI ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ela continuará enquadrada como MEI até o final do ano, mas deverá recolher a diferença dos tributos sobre o valor excedente. A partir do próximo ano, precisará ser enquadrada como ME/EPP no Simples Nacional.

    Agora, se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite permitido, aí sim será necessário desenquadrar retroativamente a janeiro/2025, refazer a contabilidade e recalcular todos os tributos devidos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

    Espero ter ajudado!

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