Transição do MEI para ME: Obrigações Fiscais e Tributação Após o Desenquadramento em 2024

    ES
    🌱

    Em 1º de janeiro de 2024, formalizei-me como Microempreendedor Individual (MEI). No dia 30 de junho de 2024, percebi que meu faturamento já havia atingido R$ 81.000,00, o que me levou a optar por desenquadrar-me do MEI e migrar para Microempresa (ME). Considerando essa situação, tenho algumas dúvidas sobre o processo de transição e as obrigações fiscais subsequentes:

    Após o desenquadramento do MEI em junho de 2024, continuarei pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no regime Simei durante o segundo semestre de 2024, ou o recolhimento passa a ser feito de outra forma a partir da data de desenquadramento?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Ednaldo


    Primeiro precisa se atentar ao motivo de desenquadramento. Nesse contexto, o desenquadramento seria por excesso de Faturamento, o que pode levar ao desenquadramento retroativo a Janeiro.


    Após o desenquadramento, a empresa recolhe a Guia DAS, mas essa é emitida no Portal do Simples Nacional através de apuração do PGDAS, onde é informado o Faturamento em seu devido anexo. Caso tenha dúvidas de como é feito essa apuração, temos o curso do Simples nacional tudo que precisa saber.


    Espero ter ajudado.

    ES
    🌱

    Mas como eu não excedir o limite dos 20%, e foi logo em seguida o meu posicionamento para desenquadrar junto com o contador, a empresa não será desenquadrada só em 2025?

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