Olá Ednaldo
Primeiro precisa se atentar ao motivo de desenquadramento. Nesse contexto, o desenquadramento seria por excesso de Faturamento, o que pode levar ao desenquadramento retroativo a Janeiro.
Após o desenquadramento, a empresa recolhe a Guia DAS, mas essa é emitida no Portal do Simples Nacional através de apuração do PGDAS, onde é informado o Faturamento em seu devido anexo. Caso tenha dúvidas de como é feito essa apuração, temos o curso do Simples nacional tudo que precisa saber.
Espero ter ajudado.