Tributação de pró-labore (MEI)

    VS
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    Sabemos que o MEI que tem escrituração contábil, pode distribuir todo o lucro como isento. A dúvida que eu tenho é em relação ao pró-labore desse MEI.

    Tenho que definir um valor de pró-labore mensal e esse valor entra como tributado na Declaração de Imposto de Renda e o restante como lucro isento?

    Ou, como tem contabilidade ativa, todo valor que o sócio retirar da empresa entra como isento na declaração?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Bom dia, até onde sei, todo valor de Mei e tributável. Até o limite de isenção. Caso passe , será calculado o valor de ir. Limite anual de 28.595,00
    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Vandressa

    O MEI já tem um Pró labore pré definido que é o salário mínimo, que paga o INSS dentro da Guia DAS.
    Para tributação do IR, é a regra mencionada pelo colega. Se não tiver contabilidade será feito pela presunção, ou seja, comércio 8% de Lucro isento - restante tributável e Serviço 32%.
    Mas com a contabilidade todo lucro será isento e Pro labore será o salário mínimo.

    Espero ter ajudado.
    BD
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    Bruna Delany
    🌱 0 pts
     tem legislação para consultarmos referente a tributação do pró-labore do MEI?

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