JS
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Bom dia, até onde sei, todo valor de Mei e tributável. Até o limite de isenção. Caso passe , será calculado o valor de ir. Limite anual de 28.595,00
Sabemos que o MEI que tem escrituração contábil, pode distribuir todo o lucro como isento. A dúvida que eu tenho é em relação ao pró-labore desse MEI.
Tenho que definir um valor de pró-labore mensal e esse valor entra como tributado na Declaração de Imposto de Renda e o restante como lucro isento?
Ou, como tem contabilidade ativa, todo valor que o sócio retirar da empresa entra como isento na declaração?
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