MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Thiago
A Resolução CFC Nº 1.592/2020 em seu Anexo II, diz quis documentos aceito pelo MEI para emissão do Decore:
9.Microempreendedor Individual:
escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou
cópias das notas fiscais emitidas; ou
rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento - cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.592-de-19-de-marco-de-2020-250058286
Lembrando que ao emitir o Decore, o profissional Contábil assume a responsabilidade pelas informações prestadas, aconselho a verificar a validade e vericidade de cada informação prestada pelo empreender.
Espero ter ajudado.
A Resolução CFC Nº 1.592/2020 em seu Anexo II, diz quis documentos aceito pelo MEI para emissão do Decore:
9.Microempreendedor Individual:
escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou
cópias das notas fiscais emitidas; ou
rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento - cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.592-de-19-de-marco-de-2020-250058286
Lembrando que ao emitir o Decore, o profissional Contábil assume a responsabilidade pelas informações prestadas, aconselho a verificar a validade e vericidade de cada informação prestada pelo empreender.
Espero ter ajudado.