Sim, e esse é justamente um dos pontos que mais gera confusão na transição. A obrigação de classificação (CST e cClassTrib) e o destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais são obrigações acessórias, independentes da opção de recolhimento ("por dentro" do DAS ou "por fora", pelo regime regular híbrido).
Por que isso acontece:
A classificação CST/cClassTrib está diretamente ligada à emissão correta dos documentos fiscais, e isso vale para qualquer empresa emitente de NF-e/NFS-e/CT-e, independentemente do regime tributário de apuração. A lógica é a seguinte:
A nota fiscal eletrônica é o veículo do sistema de não cumulatividade do IBS/CBS: Mesmo que a empresa do Simples recolha "por dentro" do DAS (sem aproveitar créditos), o documento que ela emite é usado pelo cliente (se este for do regime regular) para tomar crédito. Se a classificação estiver errada ou o destaque não constar, quebra a cadeia de créditos de quem está a jusante.
Cruzamento eletrônico de dados: A Receita Federal cruza informações de PGDAS-D, NF-e, recebimentos por cartão, Pix e outras escriturações, e qualquer inconsistência entre o que é declarado no DAS e o que consta nos documentos fiscais fica exposta.
Fase de testes já em vigor: Em 2026, as alíquotas de teste já estão sendo destacadas nos documentos fiscais: 0,90% de CBS e 0,10% de IBS, isso vale para emitentes em geral, Simples incluído, já que o padrão de layout da NF-e/NFS-e foi unificado nacionalmente independentemente do regime de apuração do emitente.
Risco de cobrança retroativa por descumprimento acessório: As empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, ou seja, emitirem os documentos fiscais dentro do novo padrão, ficam dispensadas de cobrança; quem não conseguir pode ser cobrado retroativamente, e as multas por descumprimento de obrigação acessória não são simbólicas.
Resumindo: a opção pelo recolhimento "por dentro" do DAS dispensa a empresa da apuração própria de débitos e créditos (ela continua pagando tudo unificado, sem aproveitar crédito de IBS/CBS), mas não dispensa a correta classificação tributária do produto/serviço (CST/cClassTrib) nem o destaque das alíquotas no documento fiscal, isso é uma exigência de padronização nacional do novo sistema, ligada à rastreabilidade da cadeia (essencial para o modelo de split payment que está sendo desenhado para 2027 em diante) e independe do regime de apuração escolhido pelo contribuinte.
Isso tem relevância direta para o seu trabalho pericial: em casos envolvendo empresas do Simples, mesmo optantes pelo regime "por dentro", a ausência ou o erro na classificação CST/cClassTrib pode ser objeto de questionamento técnico-contábil (inclusive em disputas envolvendo cálculo de tributos, repasse de custos ou apuração de créditos entre as partes de uma cadeia produtiva).