Sim, você pode deduzir os valores do plano de saúde da esposa, mas isso depende exclusivamente de como vocês farão a entrega do Imposto de Renda.
As regras para essa dedução são:
Se fizerem declarações separadas: A esposa não pode ser considerada sua dependente na sua declaração se ela mesma entregar a declaração dela. Neste caso, na declaração dela, ela deve informar e deduzir os valores correspondentes ao plano de saúde dela, enquanto você deduz apenas os seus.
Se ela for sua dependente: Para que você lance e deduza os gastos dela na sua declaração, ela deve ser informada na aba "Dependentes" do seu programa/app do IR. Atenção: Ao incluí-la como dependente, você será obrigado a declarar todos os rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis) e bens que ela possuir.
Como lançar na Declaração do IRPF:
Vá no menu Pagamentos Efetuados.
Clique em Novo e selecione o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.
Indique se a despesa pertence ao Titular ou ao Dependente (selecionando o nome dela, caso ela seja sua dependente).
Digite o CNPJ e o nome da operadora (Notedrame), junto com o valor exato que consta no informe de rendimentos.
Para conferir todos os valores detalhados fornecidos pela operadora e evitar cair na malha fina por divergência, consulte o extrato no site ou app da própria operadora, conforme as diretrizes de Despesas Médicas da Receita Federal.