Olá Roberto. Bom dia.
Sim, a pessoa falecida em julho de 2025 pode ser incluída como dependente na sua Declaração de Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025).
A legislação da Receita Federal permite a dedução integral do valor anual do dependente, mesmo que o falecimento tenha ocorrido no meio do ano.
A fundamentação a esta resposta estão no Perguntas e Respostas da Receita Federal 2026 pergunta 348.
Você tem direito ao valor total anual da dedução por dependente (que para o exercício de 2026 é de R$ 2.275,08), independentemente do óbito ter ocorrido em julho. Não há necessidade de fazer um cálculo proporcional aos meses em que a pessoa esteve viva.
Este é o ponto que exige mais atenção:
Rendimentos: Se a pessoa falecida recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria, salários, alugueis) entre janeiro e julho de 2025, esses valores devem ser obrigatoriamente somados aos seus rendimentos na sua declaração.
Despesas Dedutíveis: Você pode abater as despesas médicas e de instrução (respeitando o limite legal) que foram pagas em nome do dependente até a data do falecimento.
Espero ter ajudado.