Utilização de mais de um MEI no ano p/o mesmo CPF

    CL
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá, pessoal.

    Recentemente em uma conversa informal, ouvi sobre uma situação na qual gostaria de compartilhar aqui na comunidade. 
    Um engenheiro que trabalha para uma determinada empresa fez um contrato de trabalho junto a administração onde o mesmo emite uma nota fiscal mensal para receber pelos serviços prestados. No entanto, o engenheiro atua como MEI (onde ja é sabido que sua função não pode ser exercida como MEI) para pagar menos impostos e para isso, ele encerrou um MEI na metade do ano e abriu um novo a partir daí uma vez que o valor bruto recebido pelo serviço atingiu o limite de faturamento de R$ 81.000,00 no ano. 
    Como a receita trataria esse caso?
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá César!
    Essa é uma situação bastante irregular e arriscada, tanto para o engenheiro quanto para a empresa que o contratou. O engenheiro não pode ser MEI, pois sua atividade é considerada intelectual e regulamentada por um conselho profissional. Além disso, o engenheiro não pode abrir dois MEIs no mesmo ano para burlar o limite de faturamento de R$ 81 mil, pois isso caracteriza fraude e sonegação fiscal.
    A receita federal pode fiscalizar o engenheiro a qualquer momento e verificar que ele exerceu uma atividade não permitida como MEI e que ultrapassou o limite de faturamento. Nesse caso, ele pode ser desenquadrado do MEI, ter que pagar impostos retroativos com multas e juros, e ainda responder por crime contra a ordem tributária.
    A empresa que contratou o engenheiro também pode ser responsabilizada por essa situação, pois ela deveria exigir um contrato de prestação de serviços e uma nota fiscal compatível com a atividade exercida pelo engenheiro. Ao aceitar um contrato de trabalho com um MEI irregular, a empresa pode estar configurando uma relação de emprego disfarçada, sujeita à fiscalização trabalhista e previdenciária.
    CB
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    🌱 0 pts
    Além do que a colega acima falou, acredito que a receita irá desenquadrá-lo como MEI porque, embora sejam dois MEIS diferentes (CNPJs distintos), é o mesmo CPF e o valor limite de faturamento foi atingido pelo mesmo indivíduo no mesmo ano. Sabemos que o MEI é totalmente vinculado ao CPF, portanto, não adianta tentar burlar a receita. 

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