Olá Jeferson, tudo bem?
Você está correto em identificar que o MEI não pode ser provedor de internet, pois atividades que exigem licença da ANATEL não são permitidas para essa modalidade. Quanto ao CNAE 6190-6/99, ele é uma atividade genérica de telecomunicações e, mesmo que o cliente não consiga a licença, o maior risco é o desenquadramento do MEI.
Isso ocorre porque o governo pode entender que a atividade desempenhada não está dentro das atividades permitidas ao MEI, levando ao desenquadramento e à necessidade de migrar para outro regime tributário.
Espero ter ajudado!