Olá Miriam. Boa tarde.
Você não deve utilizar a opção "Apresentar Documentos Antecipadamente" e, na verdade, o caminho inicial pode dispensar a abertura de um processo digital.
Essa opção regulada pela RFB serve estritamente para a antecipação de documentos de malha fiscal de IRPF (quando o contribuinte retifica ou quer comprovar os dados antes de receber a Notificação de Lançamento).
Como você mesmo destacou que não há malha fiscal e nem intimação, o sistema rejeitará ou o analista indeferirá o pedido, pois não haverá uma "declaração retida" em lote de malha para vincular esses documentos.
Como o sistema trava a transmissão direta, o caminho residual obrigatório é a formalização de um Processo Digital de Retificação por Erro Material.
Para evitar o indeferimento por canal ou tipificação inadequada, veja exatamente como enquadrar:
O Enquadramento Correto no e-CAC
Como a sua situação não envolve malha fiscal nem intimação, você não utilizará a área de "Malha Fiscal IRPF". O fluxo correto dentro do e-CAC é:
Acesse o Processos Digitais (e-Processo) > Solicitar Serviço via Processo Digital.
Na Área de Concentração do Serviço, selecione: Declarações e Escriturações.
No campo Serviço, escolha: Retificar Declaração (ou Obter Orientação / Regularizar Declaração de IRPF, a depender do layout atual do sistema).
O sistema irá gerar um número de processo. Você terá até 3 dias úteis para fazer a Juntada de Documentos (o ideal é fazer na hora).
Os analistas da Receita Federal precisam receber a petição mastigada, pois eles farão a alteração manualmente ou forçarão o processamento interno da declaração. Organize os arquivos em PDFs separados e classificados da seguinte forma:
1. Petição de Retificação por Erro Material
Um documento formal assinado pelo contribuinte (ou por você, via procuração eletrônica) contendo:
Identificação: Nome, CPF e os anos-calendário (2020 e 2021).
Fundamentação Legal: Citando o direito do contribuinte de corrigir erros materiais que não impliquem mudança de regime de tributação (conforme o art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional).
O Pedido: Explique detalhadamente que o objetivo é a regularização da ficha de Bens e Direitos e a correção do erro X, anexando a comprovação documental do patrimônio (ex: escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários da época).
2. O Arquivo da Declaração Alterada (Espelho)
Gere o PDF completo da declaração que você preencheu e corrigiu dentro do PGD (o programa do IRPF daquele respectivo ano). Como você não consegue transmitir, imprima o espelho completo da declaração com a ficha de Bens devidamente corrigida para que o analista veja exatamente o que deve constar no sistema.
3. Documentos de Identificação e Procuração
Cópia do RG/CNH do contribuinte.
Procuração RFB/Gov.br se for você quem estiver assinando digitalmente o processo.
Por que não usar o Chat RFB neste caso?
O Chat RFB funciona como um balcão de atendimento rápido. Os atendentes do chat não têm autonomia jurídica nem tempo de tela para analisar contratos de bens, escrituras ou petições de erro material de anos passados para alterar a base de dados. Se você tentar por lá, eles apenas darão a orientação de abrir o processo digital pelo caminho que listei acima.
Espero ter ajudado.