ABERTURA PROCESSO DIGITAL X REFERÊNCIA CORRETA DE ABERTURA

    Miriam Pacheco França
    📘
    📘 256 pts

    Bom dia!!!!

    Preciso abrir um processo digital para correção das declarações dos anos-calendário 2020 e 2021 de forma administrativa.

    Ao acessar o sistema, estou com dificuldades para identificar em qual tipo de pedido devo enquadrar a solicitação, tendo em vista que não se trata de cumprimento de intimação ou pendência em malha fiscal.

    Foi constatada a necessidade de correção de erro material nas declarações, bem como a regularização das informações constantes na ficha de Bens e Direitos.

    Diante disso, gostaria de esclarecer se devo selecionar a opção "Apresentar Documentos Antecipadamente", embora não exista qualquer procedimento de malha fiscal em andamento, mas por ser a opção mais próxima que encontrei para a situação.

    Alternativamente, seria mais adequado abrir um processo digital por meio do atendimento online (Chat RFB)?

    Minha preocupação é protocolar o pedido em canal inadequado e, por esse motivo, ter a solicitação indeferida ou direcionada incorretamente.

    Agradeço desde já pela orientação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá Miriam. Boa tarde.
    Você não deve utilizar a opção "Apresentar Documentos Antecipadamente" e, na verdade, o caminho inicial pode dispensar a abertura de um processo digital.

    Essa opção regulada pela RFB serve estritamente para a antecipação de documentos de malha fiscal de IRPF (quando o contribuinte retifica ou quer comprovar os dados antes de receber a Notificação de Lançamento).

    Como você mesmo destacou que não há malha fiscal e nem intimação, o sistema rejeitará ou o analista indeferirá o pedido, pois não haverá uma "declaração retida" em lote de malha para vincular esses documentos.

    Como o sistema trava a transmissão direta, o caminho residual obrigatório é a formalização de um Processo Digital de Retificação por Erro Material.

    Para evitar o indeferimento por canal ou tipificação inadequada, veja exatamente como enquadrar:

    O Enquadramento Correto no e-CAC

    Como a sua situação não envolve malha fiscal nem intimação, você não utilizará a área de "Malha Fiscal IRPF". O fluxo correto dentro do e-CAC é:

    1. Acesse o Processos Digitais (e-Processo) > Solicitar Serviço via Processo Digital.

    2. Na Área de Concentração do Serviço, selecione: Declarações e Escriturações.

    3. No campo Serviço, escolha: Retificar Declaração (ou Obter Orientação / Regularizar Declaração de IRPF, a depender do layout atual do sistema).

    4. O sistema irá gerar um número de processo. Você terá até 3 dias úteis para fazer a Juntada de Documentos (o ideal é fazer na hora).

    Os analistas da Receita Federal precisam receber a petição mastigada, pois eles farão a alteração manualmente ou forçarão o processamento interno da declaração. Organize os arquivos em PDFs separados e classificados da seguinte forma:

    1. Petição de Retificação por Erro Material

    Um documento formal assinado pelo contribuinte (ou por você, via procuração eletrônica) contendo:

    • Identificação: Nome, CPF e os anos-calendário (2020 e 2021).

    • Fundamentação Legal: Citando o direito do contribuinte de corrigir erros materiais que não impliquem mudança de regime de tributação (conforme o art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional).

    • O Pedido: Explique detalhadamente que o objetivo é a regularização da ficha de Bens e Direitos e a correção do erro X, anexando a comprovação documental do patrimônio (ex: escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários da época).

    2. O Arquivo da Declaração Alterada (Espelho)

    Gere o PDF completo da declaração que você preencheu e corrigiu dentro do PGD (o programa do IRPF daquele respectivo ano). Como você não consegue transmitir, imprima o espelho completo da declaração com a ficha de Bens devidamente corrigida para que o analista veja exatamente o que deve constar no sistema.

    3. Documentos de Identificação e Procuração

    • Cópia do RG/CNH do contribuinte.

    • Procuração RFB/Gov.br se for você quem estiver assinando digitalmente o processo.

    Por que não usar o Chat RFB neste caso?

    O Chat RFB funciona como um balcão de atendimento rápido. Os atendentes do chat não têm autonomia jurídica nem tempo de tela para analisar contratos de bens, escrituras ou petições de erro material de anos passados para alterar a base de dados. Se você tentar por lá, eles apenas darão a orientação de abrir o processo digital pelo caminho que listei acima.
    Espero ter ajudado.

    Miriam Pacheco França
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    📘 256 pts

    Boa noite,

    Ao seguir as instruções fornecidas, acessei o menu "Declarações e Escriturações". Entretanto, no campo "Serviços", constam apenas as seguintes opções:

    • Apresentar impugnação contra multa por atraso na entrega – MAED PF;

    • Comunicar fraude na abertura de conta para recebimento de restituição de Imposto de Renda (IRPF);

    • Entregar documentos de malha ITR.

    Não localizei nenhuma opção referente à retificação de declaração, regularização de declaração de IRPF ou solicitação de correção de erro material, conforme a orientação recebida.

    Abro um atendimento no chat para verificação? Existe outra maneira?

    Desde já, agradeço pela atenção.

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