Apartamento em meu nome mas, quem paga é minha mãe

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    Olá, pessoal!
    Tenho um caso onde, o cliente tem um apartamento financiado pela Caixa em nome dele, no entanto, todos os pagamentos e taxas, inclusive entrada, foram pagas pela mãe dele. Isso é claramente evidenciado nos comprovantes de pagamento. Como devo declarar isso?
    Pensei em colocar o valor de entrada como um empréstimo de pf mas, o restante dos pagamentos não sei como justificar uma vez que não é ele quem paga.

    IRPFAPARTAMENTOBENS E DIREITOSFINANCIAMENTODIVIDAS E ÔNUS
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Camila,

    Vou explicar como lidar com isso.

    A lógica central aqui é a seguinte: o imóvel está no nome do seu cliente, então ele deve declarar o bem normalmente na ficha de Bens e Direitos. O que precisa ser ajustado é a origem dos recursos usados para pagar esse financiamento, já que não foi ele quem desembolsou o dinheiro.

    A forma mais limpa de tratar isso é reconhecer os pagamentos feitos pela mãe como doações. A mãe pagou as parcelas, a entrada e as taxas, ou seja, ela está transferindo patrimônio para o filho. Isso é uma doação, pura e simples.

    Na prática, o que fazer:

    Na declaração do filho, você lança o imóvel normalmente em Bens e Direitos. No campo de discriminação, descreve o financiamento, número do contrato, banco, e acrescenta que os pagamentos foram realizados com recursos doados pela mãe. O custo de aquisição vai sendo atualizado conforme os pagamentos, normalmente.

    Ainda na declaração do filho, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, você lança as doações recebidas da mãe. O código é o 14 (doações e heranças). O valor deve corresponder ao total pago pela mãe em cada ano-calendário.

    Na declaração da mãe, essas mesmas doações precisam ser informadas como doações realizadas, também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14), reduzindo o patrimônio dela pelo valor doado.

    Uma atenção importante: doações acima do limite de isenção estadual podem estar sujeitas ao ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações. Cada estado tem sua alíquota e regras próprias, então vale verificar o estado de residência da mãe. Dependendo dos valores, pode haver uma obrigação tributária estadual a cumprir.

    Quanto à ideia de lançar como empréstimo entre pessoas físicas, ela até seria possível, mas teria que ser sustentada com um contrato de mútuo e, principalmente, com a evolução patrimonial do filho mostrando que ele tem condição de devolver. Se não há contrato e não há evidência real de que será devolvido, a Receita pode questionar. Doação é mais aderente à realidade dos fatos e mais seguro nesse caso.

    Resumindo: trata como doação da mãe para o filho, lança nos dois lados, e verifica a questão do ITCMD no estado deles. Assim a situação fica bem justificada e documentada.

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    Guilherme, muitíssimo obrigada pela explicação!

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