IBS e CBS reforma tributária o que muda

    MR
    🌱

    Para empresa Lucro Real, comércio de café em grãos qual seria o código de CBS e IBS, sendo que o ICMS era diferido 051 e pis confins 070? Como fica agora?

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    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Bom dia!

    O Fundamento Legal

    ​A base legal para essa operação está na Lei Complementar nº 214 de 2025. O café (classificado na posição NCM 09.01) foi incluído no Anexo I dessa Lei, que define os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

    ​Por fazer parte da Cesta Básica, a venda do café em grãos terá alíquota zero tanto para o IBS (estadual/municipal) quanto para a CBS (federal).

    ​Como era e como fica?

    • Como era (ICMS 051 e PIS/COFINS 070):
      Você utilizava o diferimento do ICMS (código zero cinquenta e um) e a operação de PIS/COFINS com alíquota zero (código zero setenta).

    • Como fica agora (IBS e CBS):
      Na emissão da sua nota fiscal, você não usará mais esses códigos antigos para o IBS e CBS. Em vez disso, informará os novos campos criados pela reforma:

      • Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: Deverá utilizar o código duzentos, que indica Alíquota Reduzida (inclusive alíquota zero).

      • Classificação Tributária (cClassTrib): Deverá utilizar o código duzentos mil e quatro (200004), que identifica especificamente as "Vendas de produtos destinados à alimentação humana da Cesta Básica Nacional (Anexo I da Lei Complementar nº 214 de 2025)".

      • Alíquotas de IBS e CBS: Serão preenchidas como zero.

      zero.

      Ponto importante: Mesmo vendendo com alíquota zero por ser um item da cesta básica, a sua empresa do Lucro Real mantém o direito de aproveitar os créditos tributários das suas aquisições tributadas (como energia elétrica, sacarias e fretes), evitando o acúmulo de custos na cadeia produtiva.

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