Bom dia!
O Fundamento Legal
A base legal para essa operação está na Lei Complementar nº 214 de 2025. O café (classificado na posição NCM 09.01) foi incluído no Anexo I dessa Lei, que define os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Por fazer parte da Cesta Básica, a venda do café em grãos terá alíquota zero tanto para o IBS (estadual/municipal) quanto para a CBS (federal).
Como era e como fica?
Como era (ICMS 051 e PIS/COFINS 070):
Você utilizava o diferimento do ICMS (código zero cinquenta e um) e a operação de PIS/COFINS com alíquota zero (código zero setenta).Como fica agora (IBS e CBS):
Na emissão da sua nota fiscal, você não usará mais esses códigos antigos para o IBS e CBS. Em vez disso, informará os novos campos criados pela reforma:Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: Deverá utilizar o código duzentos, que indica Alíquota Reduzida (inclusive alíquota zero).
Classificação Tributária (cClassTrib): Deverá utilizar o código duzentos mil e quatro (200004), que identifica especificamente as "Vendas de produtos destinados à alimentação humana da Cesta Básica Nacional (Anexo I da Lei Complementar nº 214 de 2025)".
Alíquotas de IBS e CBS: Serão preenchidas como zero.
zero.
Ponto importante: Mesmo vendendo com alíquota zero por ser um item da cesta básica, a sua empresa do Lucro Real mantém o direito de aproveitar os créditos tributários das suas aquisições tributadas (como energia elétrica, sacarias e fretes), evitando o acúmulo de custos na cadeia produtiva.