Bom dia, Eduardo
Ótima pergunta, e bem comum na prática contábil. Vou responder em duas partes.
Como declarar ações no Imposto de Renda
As ações precisam ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, sob o código 31 – Ações. Cada empresa deve ter um item separado. No campo de discriminação, você informa o nome da empresa, o ticker (código da ação), a quantidade de ações e, se quiser, a corretora por onde as ações são custodiadas.
O valor a ser declarado é sempre o custo de aquisição, ou seja, o quanto o cliente pagou para comprar as ações, incluindo as taxas da operação (corretagem, emolumentos etc.). Não se usa o valor de mercado na data de 31/12. Isso é um ponto que muita gente erra.
Se houve compras ao longo do tempo, o custo é o custo médio ponderado de todas as aquisições. Se o cliente vendeu parte das ações, o saldo declarado deve refletir o custo médio das ações que ficaram em carteira.
Além da ficha de Bens e Direitos, você precisa verificar se houve:
Dividendos recebidos: vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 10.
Vendas de ações: se o cliente vendeu ações, é necessário apurar o ganho de capital mês a mês e verificar se houve recolhimento correto via DARF. Os ganhos entram na ficha de Renda Variável.
Sobre as notas de corretagem e o informe de rendimentos
As notas de corretagem são os documentos que registram as operações de compra e venda. Elas são emitidas pela corretora e trazem data, quantidade, preço, taxas e o valor líquido de cada operação. São essenciais para calcular o custo médio de aquisição das ações.
O que você precisa fazer com elas é levantar todas as compras realizadas, somar os custos (preço pago + taxas) e calcular o custo médio por ação de cada empresa. É um trabalho que exige atenção, principalmente se forem muitas operações ao longo dos anos.
Agora, sobre o informe de rendimentos: esse documento é diferente das notas de corretagem. Ele é disponibilizado pela corretora (ou pelo banco intermediador) geralmente entre fevereiro e março de cada ano, referente ao ano anterior. Nele constam os dividendos e JCP recebidos, o saldo de ações em custódia e, em alguns casos, o custo médio informado pela própria corretora.
Para obter o informe de rendimentos, o cliente precisa acessar a área logada da corretora ou do banco intermediador. Normalmente fica na seção de "Documentos", "IR" ou "Declaração de Imposto de Renda". Se o cliente não souber acessar, pode entrar em contato com o suporte da corretora pelo próprio aplicativo ou site, solicitando o documento.
Vale destacar que algumas corretoras menores ou bancos intermediadores podem não emitir o informe de custo médio de forma detalhada, deixando essa responsabilidade para o próprio contribuinte calcular com base nas notas de corretagem. Então, se o informe de rendimentos vier sem o histórico de custo, você terá que trabalhar mesmo a partir das notas que o cliente já te enviou.