Boa tarde, Everton,
O que está acontecendo aí não é um erro isolado, é a junção de duas mudanças de registro que precisam ficar coerentes ao mesmo tempo: a transformação do tipo jurídico, de empresário individual para sociedade limitada, e o enquadramento de porte como microempresa, que já havia se consolidado com o desenquadramento do MEI. O sistema da JUCERJA faz uma checagem cruzada entre dois documentos que usam tabelas de eventos diferentes. De um lado está a DBE, que é o documento da Receita Federal e utiliza a tabela de eventos da própria RFB, os códigos 220, 225, 244, 221, 222, 232 e 247 que você lançou. De outro lado está o protocolo da Junta Comercial, que usa a tabela de atos e eventos do registro mercantil, regulada pelo DREI. Para o protocolo ser aceito, cada evento relevante declarado na DBE precisa ter um evento correlato lançado no protocolo, e vice-versa. É exatamente isso que as mensagens de incompatibilidade estão indicando.
Na primeira tentativa, o erro aparece porque o campo tipo jurídico da tela inicial do Protocolo Web não representa o destino da transformação, e sim o que está atualmente registrado na base da Junta para aquele CNPJ. Como a empresa ainda consta como Requerimento de Empresário, ao selecionar Sociedade Empresária Limitada nessa tela o sistema não encontra correspondência e barra o andamento. A mudança para LTDA é operacionalizada pelo próprio evento de transformação dentro do protocolo, não pela escolha inicial de tipo jurídico.
Na segunda tentativa, o erro revela algo importante, o cadastro da empresa na Junta já constava como Microempresa, não mais como MEI. Isso é coerente com o desenquadramento que você já havia processado antes de iniciar o protocolo, o sistema já tinha absorvido a mudança de porte. Por isso buscar a empresa como MEI não bate mais com a base atual.
A terceira tentativa foi a combinação correta na tela inicial, Requerimento de Empresário e Microempresa, porque reflete fielmente o que está registrado hoje, antes da transformação se efetivar. O processo avançou até a tela de Ato e Eventos, mas parou porque faltava incluir ali o evento correlato ao enquadramento de porte que já está declarado na DBE. O sistema identificou que a DBE já contempla uma mudança de porte e exige que o protocolo também tenha, na lista de eventos, o evento equivalente dentro da tabela da Junta, que tem numeração distinta da usada na DBE, já que RFB e Junta Comercial trabalham com tabelas próprias, ainda que correlacionadas entre si.
A quarta tentativa não deveria ter sido feita como abertura. O evento 999, Abertura de Matriz, existe para o nascimento de uma empresa nova, não para a transformação de uma empresa já constituída. Ao misturar esse evento com uma DBE que já tinha eventos de alteração, nenhum dos lados bateu com o outro, e foi isso que gerou a enxurrada de incompatibilidades da segunda imagem.
O caminho mais seguro é retomar a lógica da terceira tentativa. Abertura não é o caminho correto aqui, é alteração mesmo. Tipo jurídico e porte na tela inicial devem refletir o que está registrado hoje, Requerimento de Empresário e Microempresa, e não o destino da transformação. Na tela de Ato e Eventos, além dos eventos 022 e 046 que você já havia incluído, é necessário acrescentar o evento de enquadramento ou reenquadramento de microempresa da própria tabela da Junta. Não recomendo tentar adivinhar esse número de cabeça, porque cada Junta pode ter pequenas variações na tabela, e um número errado geraria um novo erro de incompatibilidade. O caminho mais confiável é abrir a tela de Ato e Eventos e usar a busca por texto, digitando enquadramento ou microempresa, para que o próprio sistema traga a opção certa já validada.
Sobre cancelar o DBE atual e refazer sem o evento 222, eu não simplificaria por esse caminho. O enquadramento de porte é um fato que realmente ocorreu e precisa constar na DBE, retirar esse evento deixaria a declaração incompleta diante da Receita Federal. O ajuste deve acontecer do lado do protocolo da Junta, incluindo o evento correlato que está faltando, e não removendo o que já está correto na DBE.
Vale um cuidado a mais, verifique se não ficaram protocolos abertos das tentativas anteriores, principalmente da quarta, que envolveu o evento 999. Se restou algum rascunho vinculado a essa mesma DBE com eventos de abertura, ele pode continuar gerando conflito mesmo quando você refizer certo. O ideal é cancelar formalmente os protocolos das tentativas 1, 2 e 4, mantendo aberta apenas a linha da terceira tentativa, com o ajuste do evento de enquadramento incluído.
Um ponto adicional que ajuda a entender a lógica do sistema, atualmente não existe mais o tipo societário Sociedade Limitada Unipessoal como categoria própria de registro. Desde a alteração trazida pela Lei 14.195 de 2021 no artigo 1.052 do Código Civil, qualquer sociedade limitada pode ter um único sócio, e o registro é feito simplesmente como Sociedade Empresária Limitada. Por isso a escolha de LTDA como tipo jurídico de destino está correta, SLU é apenas uma forma de tratar a limitada unipessoal na prática, não é um tipo jurídico distinto dentro da tabela do registro.
Por fim, um lembrete que vale para o dossiê como um todo, confira se a data de efeito lançada na transformação e no enquadramento de porte está alinhada com a data de efeito do desenquadramento do MEI, 01 de julho de 2026. Como o fato gerador de cada evento societário deve corresponder à data em que a mudança efetivamente ocorreu, inconsistência de datas entre os atos costuma gerar exigência tanto da Junta quanto, depois, na análise da Receita Federal.


