Como declarar recebimento de VGBL por morte do titular

    IC
    🌱
    🌱 35 pts

    Estou fazendo a declaração de um cliente que foi beneficiário em um vgbl por motivo de falecimento do titular do plano. O informe do banco veio no cpf do cliente, e mostrando em quais fichas da declaração seriam realizados os lançamentos. No caso, na ficha tributáveis e exclusiva. Porém, fiquei na dúvida se é necessário lançar na ficha isentos o valor do capital nominal. Essa informação não aparece no informe de rendimentos. Se for lançado somente as informações que constam no informe de rendimento do banco, que são os rendimentos e os impostos retidos, prejudicaria a variação patrimonial do cliente? A declaração pode cair na malha fina por falta de informação?

    4 respostas86 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    Sim, o capital nominal recebido deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código de capital de apólice de seguro. Declarar apenas os rendimentos e impostos prejudicaria a variação patrimonial do cliente e aumentaria o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

    Para proteger seu cliente e justificar a entrada do recurso, siga a estrutura correta de lançamentos para cada parte do valor:

    Capital Nominal (O Principal)

    O valor referente ao capital segurado (sem os rendimentos) tem natureza de seguro de vida e é isento de tributação.

    • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

    • Código: 03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio recebido em caso de morte

    • Preenchimento: Utilize o CPF do seu cliente (beneficiário) e os dados da instituição financeira pagadora (fonte pagadora). [1]

    Rendimentos e Imposto Retido

    Os rendimentos acumulados no plano até o momento do falecimento são tributáveis. O banco já fez a retenção, por isso a informação consta no informe.

    • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

    • Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras

    • Preenchimento: Lance o valor dos rendimentos líquidos recebidos e, na coluna específica, informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme o informe de rendimentos emitido pela instituição

    Como proteger o cliente contra a malha fina?

    • Não omita o valor: Se você lançar apenas os rendimentos, a Receita questionará a origem do saldo vultoso que entrou na conta bancária do cliente, configurando uma aparente "incompatibilidade de evolução patrimonial".

    • Guarde os documentos: Mantenha arquivados o Informe de Rendimentos do banco, a Certidão de Óbito e o comprovante de pagamento / formal de partilha que prova a condição de beneficiário.

    • Evite o campo de "Bens e Direitos": O valor do VGBL não deve ser declarado como um bem ou direito a ser herdado (ficha de Bens e Direitos), visto que, por lei, o seguro de vida não faz parte legal do inventário, sendo pago diretamente ao beneficiário nomeado.

    Ao lançar o capital principal como rendimento isento e os lucros como rendimento exclusivo, a variação patrimonial ficará justificada e amparada perante a fiscalização.

    IC
    🌱
    🌱 35 pts

    Bom dia, Silvério! Muito obrigada pela sua ajuda! 🙏

    Você falou para lançar o capital nominal na ficha isentos e usar o código 3, se a pessoa tiver recebido seguro de vida e foi lançado o recebimento nesse campo, o lançamento do capital nominal pode ser feiro no campo 99 outros?

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    Para responder diretamente: não é necessário (nem correto) lançar o mesmo valor duas vezes. No contexto de um seguro de vida, o "capital nominal" (ou capital segurado) é o próprio valor da indenização que você já lançou no Código 03 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

    IC
    🌱
    🌱 35 pts

    Entendido. Muito obrigada, Silvério! 🙏

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.