Sim, o capital nominal recebido deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código de capital de apólice de seguro. Declarar apenas os rendimentos e impostos prejudicaria a variação patrimonial do cliente e aumentaria o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Para proteger seu cliente e justificar a entrada do recurso, siga a estrutura correta de lançamentos para cada parte do valor:
Capital Nominal (O Principal)
O valor referente ao capital segurado (sem os rendimentos) tem natureza de seguro de vida e é isento de tributação.
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio recebido em caso de morte
Preenchimento: Utilize o CPF do seu cliente (beneficiário) e os dados da instituição financeira pagadora (fonte pagadora). [1]
Rendimentos e Imposto Retido
Os rendimentos acumulados no plano até o momento do falecimento são tributáveis. O banco já fez a retenção, por isso a informação consta no informe.
Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
Preenchimento: Lance o valor dos rendimentos líquidos recebidos e, na coluna específica, informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme o informe de rendimentos emitido pela instituição
Como proteger o cliente contra a malha fina?
Não omita o valor: Se você lançar apenas os rendimentos, a Receita questionará a origem do saldo vultoso que entrou na conta bancária do cliente, configurando uma aparente "incompatibilidade de evolução patrimonial".
Guarde os documentos: Mantenha arquivados o Informe de Rendimentos do banco, a Certidão de Óbito e o comprovante de pagamento / formal de partilha que prova a condição de beneficiário.
Evite o campo de "Bens e Direitos": O valor do VGBL não deve ser declarado como um bem ou direito a ser herdado (ficha de Bens e Direitos), visto que, por lei, o seguro de vida não faz parte legal do inventário, sendo pago diretamente ao beneficiário nomeado.
Ao lançar o capital principal como rendimento isento e os lucros como rendimento exclusivo, a variação patrimonial ficará justificada e amparada perante a fiscalização.