Como encontrar os valores do MEI para incluir na declaração IRPF que atua como comércio e prestação de serviços?

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    Cliente MEI possui faturamento com venda de produtos (comércio) e prestação de serviços. Além disso, é CLT que atingiu o valor para a obrigatoriedade da declaração de IRPF. Como devo calcular o valor do MEI? Devo separar os valores de faturamento das duas modalidade, aplicar a presunção de 32% para serviços e 8% comercio separadamente?

    MEIIRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.410 pts

    Boa tarde, Luciana,

    Vou explicar o passo a passo de como tratar o rendimento do MEI na declaração de IRPF quando há as duas atividades (comércio e serviços).

    Entendendo a lógica geral

    O MEI é tributado pelo Simples Nacional com base em percentuais de presunção de lucro, que variam conforme o tipo de atividade. Esses percentuais servem justamente para estimar qual parte do faturamento corresponde ao lucro isento que pode ser declarado na ficha de rendimentos isentos do IRPF.

    Os percentuais de presunção são:

    • 8% para comércio (venda de mercadorias)

    • 32% para prestação de serviços

    Sim, você deve separar os faturamentos

    Quando o MEI tem as duas atividades, a orientação correta é separar o faturamento de cada modalidade e aplicar o percentual correspondente a cada uma delas individualmente. Você não pode aplicar um único percentual sobre o total, porque isso distorceria o valor do lucro presumido.

    Na prática, funciona assim:

    Suponha que no ano o MEI teve R$ 60.000 de receita com comércio e R$ 20.000 com serviços.

    Sobre o comércio: R$ 60.000 × 8% = R$ 4.800 de lucro presumido (isento)

    Sobre os serviços: R$ 20.000 × 32% = R$ 6.400 de lucro presumido (isento)

    O total de rendimento isento a declarar seria R$ 11.200.

    Onde declarar no programa da Receita

    O valor apurado entra na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular de ME ou MEI.

    O restante do faturamento que não foi considerado lucro presumido não precisa ser declarado separadamente como rendimento tributável, desde que o MEI não tenha ultrapassado o limite anual permitido.

    Um ponto de atenção importante

    Se o MEI pagou pro-labore para si mesmo (o que tecnicamente não é obrigatório nem muito comum no MEI, mas pode ocorrer), esse valor seria tributável e entraria em ficha diferente. No caso mais comum, onde o titular simplesmente retira o lucro, usa-se exatamente essa lógica da presunção que expliquei.

    Como ele também é CLT, os rendimentos do emprego entram normalmente na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, e o lucro do MEI entra na ficha de isentos — sem interferência entre os dois.

    Resumindo: sim, separe os faturamentos por atividade, aplique 8% sobre comércio e 32% sobre serviços, some os resultados e declare o total como rendimento isento. É exatamente esse o caminho correto.

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