Como fazer parcelamento imposto gerado pelo gcap ?

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    Gecap ainda nao foi transmitido e nem pago imposto, como parcelar?

    IRPF gcap
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Brigida,

    Boa pergunta! Vamos por partes porque a situação envolve dois momentos: o recolhimento do imposto apurado no GCAP e a possibilidade de parcelar.

    O que é o GCAP e como funciona o imposto

    O GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) é usado para calcular o imposto sobre o lucro obtido na venda de bens e direitos, como imóveis, ações fora de bolsa, veículos acima de R$ 35.000, entre outros. Após apurar o ganho no programa, ele gera um DARF que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

    E se não transmitiu nem pagou ainda?

    Nesse caso, o imposto já está em atraso. O GCAP em si não tem uma funcionalidade de parcelamento — ele só gera o DARF para pagamento à vista. Então o caminho para parcelar é diferente, e depende do momento em que você está.

    Como parcelar o imposto do GCAP

    O parcelamento de débitos do IRPF, incluindo o ganho de capital, é feito diretamente pelo site da Receita Federal, no serviço chamado Parcelamento de Débitos — Pessoa Física, disponível no portal e-CAC (acesso via conta Gov.br).

    O passo a passo é o seguinte:

    Primeiro, acesse o e-CAC em eCAC.receita.fazenda.gov.br e entre com sua conta Gov.br. Depois, vá em "Pagamentos e Parcelamentos" e escolha a opção de parcelamento de débitos de pessoa física. O sistema vai identificar os débitos existentes no CPF — incluindo o ganho de capital não pago — e vai permitir simular e formalizar o parcelamento.

    Vale lembrar que sobre o valor em atraso incidem multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original. Isso já vai aparecer calculado no momento do parcelamento.

    E a declaração do IRPF?

    Se o GCAP ainda não foi transmitido, é importante fazer a transmissão assim que possível, porque o ganho de capital precisa estar informado na declaração anual do IRPF, na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O programa do IRPF tem uma opção para importar os dados diretamente do GCAP, o que facilita bastante.

    Se já passou o prazo de entrega da declaração e ela ainda não foi entregue, pode haver multa por atraso também — então vale regularizar os dois pontos (GCAP e declaração) juntos.

    BZ
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    Obrigada. Mais para acessar a dívida da no ecac primeiro preciso gerar a DARF no sistema no gecap? Depois entro no ecac para parcelar e só depois transmito para o IR ? Isso ?

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