Olá, boa tarde!
Tanto no VGBL quanto no PGBL, quando o participante optou pela tabela regressiva, o valor do resgate é lançado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6, pois o imposto já foi retido na fonte pela instituição financeira de forma definitiva.
A diferença entre os dois planos está na base de cálculo: no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, a diferença entre o valor resgatado e o total aplicado. No PGBL, como as contribuições foram deduzidas da base de cálculo do IR durante a fase de acumulação, o imposto incide sobre o valor total resgatado.
Quando a opção foi pela tabela progressiva, o tratamento muda: o valor resgatado é lançado como rendimento tributável, na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, e compõe a base de cálculo do imposto junto com os demais rendimentos do titular.
Em qualquer caso, o ideal ter o informe de rendimentos enviado pela seguradora ou instituição financeira que já indica o código e a ficha corretos a serem utilizados na declaração.