Enquanto o inventário não for finalizado (trânsito em julgado), o dinheiro transferido da conta do falecido para a da companheira deve ser tratado com cautela na Declaração de Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025), pois, tecnicamente, o espólio (conjunto de bens do falecido) ainda não foi oficialmente partilhado.
Declaração do Espólio (Obrigatório)
O inventariante deve realizar a Declaração de Espólio (inicial ou intermediária).
Ficha Bens e Direitos: Na declaração do falecido, o valor deve constar na conta bancária até o momento da transferência.
Situação Atual: No campo "Discriminação", informe que o valor foi transferido para a companheira em decorrência do falecimento e cite que há inventário em andamento.
Natureza da ocupação: Use o código 81 (Espólio).
Declaração da Companheira (Sobrevivente)
A cliente deve declarar o valor recebido na sua declaração física (DIRPF), mas não como herança definitiva ainda, pois o inventário não acabou.
Ficha Bens e Direitos: A cliente deve informar em "Bens e Direitos" o saldo bancário que recebeu, mencionando no campo "Discriminação" que o valor é oriundo de conta de companheiro falecido, referente à União Estável, e indicar o CPF do falecido.
Onde lançar o valor: Pode ser lançado como um crédito em trânsito ou, para evitar malha fina, declarar o valor e justificar a origem.
ITCMD: É crucial que o ITCMD (imposto estadual) seja pago sobre esse valor para justificar o acréscimo patrimonial, caso contrário, a Receita Federal pode questionar a origem dos fundos.
A questão da União Estável não oficializada
Como não eram casados oficialmente, a comprovação da união estável (por documento escrito ou reconhecimento judicial) é essencial para a companheira ser reconhecida como meeira (direito a 50,00% dos bens comuns) ou herdeira.
Conta Conjunta ou Individual
Conta Conjunta: Se a conta era conjunta, presume-se 50,00% do companheiro e 50,00% da sobrevivente. A transferência de 100,00% sem autorização judicial é arriscada.
Conta Individual: Se a conta era apenas dele, a transferência integral para a companheira sem alvará judicial pode ser questionada por outros herdeiros (filhos, pais, etc.).
Ação: Declare o valor na conta da cliente, mencione o CPF do falecido e a situação de "inventário em andamento" na discriminação. O valor só se torna "Herança" (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14) na Declaração Final de Espólio.
Recomendação: Consulte o advogado do inventário para realizar o levantamento dos valores via alvará judicial, regularizando a transferência para evitar problemas com o fisco e outros herdeiros.