declaração casa, bens imóveis não declarado

    KC
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    Boa tarde, estou com uma declaração que consta um terreno em construção, em 2025 o dono continuou a construir porém quase não pegou nota, agora em 2026 ele concluiu as construção e já vendeu a casa, ainda não formalizou a venda, porém na matricula ainda é terreno, nessa declaração de 2025 continuou como terreno em construção ? provável vai gerar ganho de capital, ele tem outra casa comprada em 2013 e não declarada, porém só passou para o nome dele ano passado, mas estava pagando as parcelas porque comprou ágio e no ano passado quitou e fez matricula, e disse que tem casa da esposa que é dependente dele que nunca foi declarada, financiada, comprou em 2010, comprou antes de casar, porém ele que paga as parcelas agora, ela não trabalha. Pensa em uma bagunça, disse que quer regularizar daqui pra frente, todas as casas foram reformadas.

    IRPF BENS IMÓVEIS
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    Respostas da Comunidade (5)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.100 pts
    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, Katia,

    Vamos organizar tudo por partes para ficar mais claro o que fazer em cada caso.

    Sobre o terreno em construção (declaração de 2025)

    Na declaração de 2025, você mantém o bem como terreno em construção, sim. O valor informado deve ser o custo acumulado até 31/12/2025, ou seja, o valor que já estava declarado nos anos anteriores somado às notas fiscais de materiais e serviços obtidas ao longo de 2025, mesmo que poucas. A venda ocorreu em 2026, então ela só vai aparecer na declaração de 2026, quando o ganho de capital será calculado e tributado. Nesse momento, o custo de aquisição será justamente esse valor acumulado que vinha sendo informado como custo do imóvel em construção.

    Sobre a casa comprada em 2013 com ágio, regularizada no ano passado

    Essa é uma situação bastante comum mas que precisa de atenção. O imóvel foi comprado por ágio em 2013, mas a matrícula e a quitação formal ocorreram apenas no ano passado. A orientação mais segura é declarar o bem a partir do ano em que ele passou formalmente para o nome dele, ou seja, incluir na declaração de 2025 com o valor que foi efetivamente pago, documentado pelo que constava no contrato de ágio mais os valores quitados para transferência. Caso queira declarar em exercícios anteriores via retificação, isso é possível, mas é preciso avaliar se vale o esforço e o risco de levantar questionamentos. O mais prático costuma ser incluir agora com o histórico de aquisição bem documentado.

    Sobre a casa da esposa, comprada em 2010 antes do casamento

    Essa é uma situação que exige um cuidado especial. O imóvel foi comprado pela esposa antes do casamento, então em tese é bem particular dela, não entra na comunhão, independente de quem paga as parcelas hoje. Como ela é dependente dele na declaração, o imóvel dela deve ser declarado na declaração dele, na ficha de bens e direitos, mas com a observação de que pertence à dependente. O custo de aquisição seria o valor do contrato original de 2010. A orientação aqui é incluir o imóvel na declaração de 2025 com esse valor histórico. Como nunca foi declarado, pode ser necessário retificar anos anteriores, mas se o objetivo é regularizar daqui pra frente, incluir agora com o valor original de compra é um caminho razoável, desde que ele tenha como comprovar a origem desse bem se for questionado.

    Sobre as reformas

    As reformas realizadas nos imóveis podem ser somadas ao custo de aquisição de cada um, desde que haja documentação, notas fiscais ou recibos. Isso é importante especialmente para o imóvel que será vendido, porque reduz o ganho de capital tributável.

    Resumindo a estratégia de regularização

    O cliente quer regularizar, e isso é o caminho certo. O ponto de atenção é que incluir bens que nunca foram declarados pode chamar atenção da Receita, então é importante ter a documentação de origem de cada um bem organizada. Para o imóvel vendido em 2026, o ganho de capital vai existir e precisará ser recolhido via GCAP no mês seguinte à venda. Tudo isso é administrável, mas exige organização e atenção aos valores de custo declarados em cada bem.

    KC
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    Bom dia, obrigada pela resposta, fiquei com umas dúvidas se puder responder, o imóvel de 2013 consta na matricula a compra feita em 29/06/2013 teria que colocar a mesma data no histórico ? Sobre o ganho de capital, a venda foi agora em maio de 2026, para o custo de aquisição e calculo do imposto as notas de materiais até março data da conclusão da obra entra como custo ? Nesse caso na declaração de 2026 mudo o bem para casa, tendo em vista que não é mais terreno ? mesmo não tendo regularizado a matricula como terreno. Se puder me orientar, desde já agradeço. Comprou terreno começado a construir em 2024 76 mil, construiu em 2025 tem 30 mil de nota e não tem recibo de pedreiro, 20 mil em 2025 e 10 mil em 2026, vendeu agora como casa por 400 mil.

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.100 pts

    Sobre a data do imóvel comprado em 2013

    Sim, a data que consta na matrícula é a que deve ser usada no histórico do bem, ou seja, 29/06/2013. Essa é a data de aquisição oficial do imóvel, e é ela que vai ser considerada para qualquer análise futura, inclusive para isenção de ganho de capital se ele vier a vender esse imóvel no futuro.

    Sobre o custo de aquisição para o cálculo do ganho de capital

    Sim, todas as notas fiscais de materiais utilizados na construção entram como custo de aquisição, incluindo as de 2026 até a data de conclusão da obra. Se a obra foi concluída em março de 2026 e a venda foi em maio, as notas de materiais utilizados até março podem ser somadas ao custo. O que não pode ser incluído são despesas após a conclusão, porque aí já não seria mais custo de construção. Como não há recibos de pedreiro, infelizmente esses valores não entram, já que a Receita Federal exige documentação para comprovar o custo. Apenas o que tem nota fiscal pode ser somado.

    Então o custo de aquisição ficaria assim:

    Terreno e início da construção em 2024: R$ 76.000, notas de materiais em 2025: R$ 30.000, notas de 2026 até a conclusão: R$ 10.000, totalizando R$ 116.000 de custo. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de venda de R$ 400.000 e esse custo de R$ 116.000, chegando a R$ 284.000 de ganho tributável. O imposto é calculado pelo programa GCAP e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, ou seja, se a venda foi em maio de 2026, o prazo é 30 de junho de 2026.

    Vale verificar também se ele tem direito a alguma redução pelo fator de redução que o GCAP calcula automaticamente com base no tempo de posse do terreno desde 2024, o que pode diminuir um pouco o imposto.

    Sobre como declarar o bem na declaração de 2026

    Na declaração de 2026, referente ao ano-calendário 2026, você vai informar a venda do imóvel. Como ele foi vendido, o bem sai da ficha de bens e direitos e o ganho de capital fica registrado. Quanto à descrição, o correto é descrevê-lo como o que ele efetivamente era na prática, uma casa concluída, mesmo que a matrícula ainda conste como terreno. A matrícula reflete a situação cartorial, mas o bem de fato mudou de natureza. Na descrição do bem você pode mencionar que se trata de terreno adquirido em 2024 com construção concluída em março de 2026 e vendido em maio de 2026, o que documenta bem a situação real. A regularização da matrícula é uma questão cartorial que o cliente deverá resolver, mas não impede o correto tratamento tributário.

    KC
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    Bom dia, conversei com cliente ele não concorda com pagar ganho de capital, principalmente porque não teve tudo isso de lucro, teve muito custo e não pegou notas, ele sugeriu colocar como vai comprar outra casa dentro 180 dias pra ter isenção, disse que tem uma casa que comprou em 2022 e não foi documentada, faria o documento como comprando agora, pensei que pode prejudicar quem vendeu porque teria que aparecer os dados do vendedor, comprou por 80 mil não ia mudar muita coisa pra total isenção seria aplicar todo o dinheiro na compra de outro.

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