Declaração de saída Definitiva do país, esposa e filho podem entrar como dependentes?

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    Olá tem um cliente que saiu do país no ano de 2023 e será necessário fazer a saída definitiva retroativa, a minha dúvida é referente aos dependentes que saíram junto com ele, esposa e filho que no período tinha 19 anos, ambos não tinham renda e o filho não estudava no período, eles podem entrar como dependentes para a questão de saída definitiva? Ou terão que apresentar a declaração separadamente. Observação, esse cliente nunca foi obrigado a apresentar a DIRPF.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, o cônjuge pode entrar como dependente na declaração, mas o filho de 19 anos, por não estar estudando, não se enquadra nas regras de dependência da Receita Federal. Para efetuar a saída definitiva, a declaração conjunta exige que os dependentes cumpram rigorosamente as regras do Imposto de Renda.

    O processo para regularizar a saída retroativa de 2023 é feito da seguinte forma:

    Situação do Filho

    • Idade: O filho tinha 19 anos em 2023. Segundo a legislação, filhos sem deficiência só podem ser dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.

    • Exigência: Como o filho não estudava no período, ele não se qualifica como dependente. Portanto, ele precisará apresentar a sua Declaração de Saída Definitiva do País separadamente, como titular.

    Situação do Cliente e da Esposa

    • Inclusão: O cônjuge (esposa) pode ser incluída como dependente na declaração do cliente.

    • Titularidade: Como o cliente nunca foi obrigado a apresentar a DIRPF, o procedimento para fazer a saída definitiva consiste no envio da declaração [DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País] relativa ao ano em que a saída ocorreu (2023).

    • Sistema: Para fazer o processo retroativo de 2023, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda do respectivo ano no site da Receita Federal do Brasil.

    • Comunicação: É necessário preencher os dados de saída de ambos (cliente e esposa) e informar a data em que efetivamente deixaram o Brasil.

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