Sim, o cônjuge pode entrar como dependente na declaração, mas o filho de 19 anos, por não estar estudando, não se enquadra nas regras de dependência da Receita Federal. Para efetuar a saída definitiva, a declaração conjunta exige que os dependentes cumpram rigorosamente as regras do Imposto de Renda.
O processo para regularizar a saída retroativa de 2023 é feito da seguinte forma:
Situação do Filho
Idade: O filho tinha 19 anos em 2023. Segundo a legislação, filhos sem deficiência só podem ser dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
Exigência: Como o filho não estudava no período, ele não se qualifica como dependente. Portanto, ele precisará apresentar a sua Declaração de Saída Definitiva do País separadamente, como titular.
Situação do Cliente e da Esposa
Inclusão: O cônjuge (esposa) pode ser incluída como dependente na declaração do cliente.
Titularidade: Como o cliente nunca foi obrigado a apresentar a DIRPF, o procedimento para fazer a saída definitiva consiste no envio da declaração [DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País] relativa ao ano em que a saída ocorreu (2023).
Sistema: Para fazer o processo retroativo de 2023, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda do respectivo ano no site da Receita Federal do Brasil.
Comunicação: É necessário preencher os dados de saída de ambos (cliente e esposa) e informar a data em que efetivamente deixaram o Brasil.