Olá William, tudo bem?
Quando o MEI é desenquadrado por ato administrativo, o motivo pode ser consultado no Portal do Simples Nacional, na consulta da situação do SIMEI, e também no DTE-SN, onde fica a notificação oficial.
Se pode ou não voltar a ser MEI vai depender do motivo:
Pode retornar se o desenquadramento for por motivo sanável (ex.: débitos regularizados, erro cadastral).
Não pode retornar se o motivo for atividade vedada, participação em outra empresa ou condição incompatível.
Quando o motivo é sanável, a opção ao MEI só pode ser feita em janeiro do ano seguinte, após a regularização.
Espero ter ajudado.