Bom dia! A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês posterior àquele que tenha ocorrido o excesso, independente de ultrapassar os 20% ou não. Como ele não extrapolou o limite, acredito que o desenquadramento ocorreu em 31/12/2025 e foi enquadrado como ME em 01/01/26. Ainda continua no Simples como ME, pode pedir o reenquadramento no Mei, se o faturamento tiver ok com o permitido e pode pagar multa por não tem informado antes o excesso.
Desenquadramento do MEI - Excesso de receita bruta em até 20%
Boa tarde colegas, hoje me surgiu uma dúvida a respeito de um cliente que ultrapassou o limite de faturamento do MEI no mês de outubro de 2025 mas encerrou o ano ainda dentro da faixa de 20%, não extrapolando além disso.
Acredito que ele deveria ter comunicado ainda em outubro ou novembro a respeito do excesso de faturamento mas se só comunicar este excesso hoje, no dia 13/01/2026 a regra que diz que ele terá que pagar um DAS sobre o valor excedente do faturamento e ele será desenquadrado a partir do dia 01/01 do ano seguinte seria referente a 2027 ou ele deixaria de ser MEI ainda no mesmo mês?
Além disso, após o desenquadramento do MEI ele deverá realizar algum procedimento para ser incluído no simples nacional ou já estaria no regime tributário?
Respostas da Comunidade (2)
Olá João
Se o seu cliente ultrapassou o limite de faturamento do MEI em outubro de 2025, mas encerrou o ano ainda dentro da faixa de tolerância de 20%, ele permanece como MEI até 31/12/2025. O desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026, e ele deverá pagar um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite anual. Mesmo que a comunicação do excesso seja feita agora, em janeiro de 2026, os efeitos retroagem para 01/01/2026, e não para 2027. Após o desenquadramento, a empresa passa automaticamente para o Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais, sem necessidade de novo cadastro, bastando apenas atualizar o enquadramento e seguir as regras do novo regime.
Espero ter ajudado.
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