Desenquadramento MEI, abater guias do MEI no DAS no Simples

    JR
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    MEI Caminhoneiro estorou faturamento abaixo de 20% em 2025, só identificou isso agora no momento da entrega da DASNMEI, desde Janeiro/26 ainda está emitindo NF como MEI e pagando a guia do MEI, o desenquadramento será feito retroativo desde Janeiro/26, a duvida é a seguinte, será apurado do DAS do Simples com juros e multa é possível abater os valores pagos de guia do MEI de 2026 das guias que serão apuradas do Simples ?

    MEIdesenquadramentoabatimento
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 2.225 pts

    Sim, a situação descrita implica desenquadramento retroativo e, sim, é possível abater os valores pagos no DAS-MEI de 2026 dos tributos que serão recalculados como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

    Abatimento dos Valores Pagos (DAS-MEI 2026)

    Os valores pagos nas guias DAS-MEI de janeiro de 2026 em diante não são perdidos.

    • Como funciona: A contabilidade emitirá as guias DAS do Simples Nacional (PGDAS) retroativas a Janeiro/2026, calculadas sobre o faturamento real, com juros e multa.

    • O Abatimento: O sistema da Receita Federal permite abater o valor fixo do INSS/ISS/ICMS já pago na guia MEI do valor total apurado como Simples Nacional.

    • O que será pago: A diferença entre o valor calculado pelo Simples (alíquota para ME) e o valor fixo do DAS-MEI que já foi pago.

    Ações Imediatas

    1. Contrate um contador (se você não for): É obrigatório para transmitir as declarações mensais (PGDAS-D) como ME desde janeiro/26.

    2. Acesse o Portal do Simples Nacional: Solicite o desenquadramento por excesso de receita, informando a data retroativa (01/01/2026).

    3. Regularize a NF: Continue emitindo notas, mas agora no sistema próprio ou no portal nota fiscal (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional) como Microempresa.

    Atenção: A falta de comunicação do desenquadramento gera multa de R$ 50,00, além dos juros e multa sobre os impostos não pagos

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