Sim, a situação descrita implica desenquadramento retroativo e, sim, é possível abater os valores pagos no DAS-MEI de 2026 dos tributos que serão recalculados como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Abatimento dos Valores Pagos (DAS-MEI 2026)
Os valores pagos nas guias DAS-MEI de janeiro de 2026 em diante não são perdidos.
Como funciona: A contabilidade emitirá as guias DAS do Simples Nacional (PGDAS) retroativas a Janeiro/2026, calculadas sobre o faturamento real, com juros e multa.
O Abatimento: O sistema da Receita Federal permite abater o valor fixo do INSS/ISS/ICMS já pago na guia MEI do valor total apurado como Simples Nacional.
O que será pago: A diferença entre o valor calculado pelo Simples (alíquota para ME) e o valor fixo do DAS-MEI que já foi pago.
Ações Imediatas
Contrate um contador (se você não for): É obrigatório para transmitir as declarações mensais (PGDAS-D) como ME desde janeiro/26.
Acesse o Portal do Simples Nacional: Solicite o desenquadramento por excesso de receita, informando a data retroativa (01/01/2026).
Regularize a NF: Continue emitindo notas, mas agora no sistema próprio ou no portal nota fiscal (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional) como Microempresa.
Atenção: A falta de comunicação do desenquadramento gera multa de R$ 50,00, além dos juros e multa sobre os impostos não pagos