DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO

    RR
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    Boa tarde,

    Cliente quer realizar TRANSFORMAÇÃO de MEI para ME , pois irá incluir sócio na empresa, posso fazer em qualquer mês do ano e segue com efeitos para mês seguinte, ou só posso fazer em Janeiro de cada ano ?

    Obrigada.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Rosenilda


    A transformação de MEI para ME para inclusão de sócio pode ser feita em qualquer mês do ano, pois a inclusão de sócio obriga o desenquadramento do MEI; nesse caso, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês seguinte ao evento, não sendo necessário aguardar janeiro. Após o desenquadramento, a empresa passa a operar como ME e pode optar pelo Simples Nacional no mesmo ano, desde que a opção seja feita até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento e a atividade seja permitida, além de cumprir as novas obrigações acessórias aplicáveis ao novo regime.


    Espero ter ajudado.

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