Olá Rosenilda
A transformação de MEI para ME para inclusão de sócio pode ser feita em qualquer mês do ano, pois a inclusão de sócio obriga o desenquadramento do MEI; nesse caso, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês seguinte ao evento, não sendo necessário aguardar janeiro. Após o desenquadramento, a empresa passa a operar como ME e pode optar pelo Simples Nacional no mesmo ano, desde que a opção seja feita até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento e a atividade seja permitida, além de cumprir as novas obrigações acessórias aplicáveis ao novo regime.
Espero ter ajudado.