Olá Isabelle
A mensagem da impressora indica que a declaração foi entregue em atraso, o que gerou multa, a qual pode já ter sido paga ou ainda constar em aberto; por isso, recomenda-se emitir um Relatório Fiscal no e-CAC para confirmar a situação dessa penalidade.
O cliente possui débitos em atraso, inclusive parcelamento inadimplente, e recebeu notificação de exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2026. Apesar disso, ele permanece enquadrado no Simples durante 2025, desde que não exista outro ato impeditivo.
O primeiro passo obrigatório é analisar e responder a intimação da RFB no e-CAC, pois intimações pendentes impedem regularizações futuras e podem resultar em autos de infração. Na sequência, é necessário levantar todos os débitos existentes junto à RFB, PGFN, Estado e Município, bem como verificar o status do parcelamento atual, a fim de avaliar a possibilidade de reparcelamento ou parcelamento via PGFN, inclusive por meio de transação tributária, já que a impossibilidade de novo parcelamento nem sempre é definitiva.
A exclusão do Simples Nacional pode ser revertida caso os débitos que a motivaram sejam integralmente regularizados, por pagamento ou parcelamento válido, dentro do prazo legal, normalmente até janeiro do ano seguinte ao da exclusão. O bloqueio na emissão de notas fiscais não decor automaticamente da exclusão do Simples, sendo mais comum estar relacionado a pendências de ICMS ou ISS, que devem ser regularizadas junto à SEFAZ ou à Prefeitura para restabelecimento da inscrição.
Caso não seja financeiramente viável regularizar os débitos, torna-se necessário planejar desde já a migração para outro regime tributário em 2026 (Lucro Presumido ou Lucro Real), com ajustes de precificação, contratos e cumprimento das obrigações acessórias, a fim de evitar impactos fiscais e operacionais.
Espero ter ajudado.
