DÚVIDA - DASN SIMEI

    IL
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    Fui consultar o DASN SIMEI as declarações transmitidas de um cliente e aparece isso aqui

    isso quer dizer que as DARFS estão aguardando pagamento?

    Outra dúvida em relação a esse cliente é, quando abri pra olhar como está a situação dele, já existe um pedido de parcelamento e outros débitos em atraso (inclusive o parcelamento em atraso) e vi que tem uma notificação da RFB de que ele foi excluído do simples nacional a partir de 01/01/2026. Nesse caso como devo proceder? já que não tem mais opção de fazer um novo parcelamento? Ele não está conseguindo mais emitir notas fiscais. Existe também uma intimação pra ele na RFB

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Isabelle


    A mensagem da impressora indica que a declaração foi entregue em atraso, o que gerou multa, a qual pode já ter sido paga ou ainda constar em aberto; por isso, recomenda-se emitir um Relatório Fiscal no e-CAC para confirmar a situação dessa penalidade.

    O cliente possui débitos em atraso, inclusive parcelamento inadimplente, e recebeu notificação de exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2026. Apesar disso, ele permanece enquadrado no Simples durante 2025, desde que não exista outro ato impeditivo.

    O primeiro passo obrigatório é analisar e responder a intimação da RFB no e-CAC, pois intimações pendentes impedem regularizações futuras e podem resultar em autos de infração. Na sequência, é necessário levantar todos os débitos existentes junto à RFB, PGFN, Estado e Município, bem como verificar o status do parcelamento atual, a fim de avaliar a possibilidade de reparcelamento ou parcelamento via PGFN, inclusive por meio de transação tributária, já que a impossibilidade de novo parcelamento nem sempre é definitiva.

    A exclusão do Simples Nacional pode ser revertida caso os débitos que a motivaram sejam integralmente regularizados, por pagamento ou parcelamento válido, dentro do prazo legal, normalmente até janeiro do ano seguinte ao da exclusão. O bloqueio na emissão de notas fiscais não decor automaticamente da exclusão do Simples, sendo mais comum estar relacionado a pendências de ICMS ou ISS, que devem ser regularizadas junto à SEFAZ ou à Prefeitura para restabelecimento da inscrição.

    Caso não seja financeiramente viável regularizar os débitos, torna-se necessário planejar desde já a migração para outro regime tributário em 2026 (Lucro Presumido ou Lucro Real), com ajustes de precificação, contratos e cumprimento das obrigações acessórias, a fim de evitar impactos fiscais e operacionais.


    Espero ter ajudado.

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