Dúvida IRPF - Diferença de valores entre a fonte pagadora (E-CAC) e Comprovante de Rendimentos pagos (lucros e dividendos/isentos).

    MA
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    🌱 7 pts

    Bom dia!
    Vocês que estão aí no IRPF, me tirem uma dúvida, por favor.

    Estou fazendo um IRPF aqui e identifiquei que há diferença entre o que foi informado nos lucros e dividendos da Pessoa Física. O valor informado na fonte pagadora do E-CAC foi de aproximadamente 32.000, já o comprovante de rendimentos pagos enviados pela empresa foi de R$ 68.000.

    Questionei o contador da empresa lá, ele alegou:

    “Utilize o comprovante de rendimentos que foi extraído da base de dados do e-social/reinf. É pq é o primeiro ano que o sistema é esse de integração se multiplataforma. Mas com o tempo as informações vão se alinhando".

    Mas aí fiquei com aquele questionamento:

    Se eu informar o valor do ECAC de R$ 32.000, pode ser considerado omissão de valor e posteriormente ser atuado devido as movimentações financeiras?

    Ou se eu informar o relatório de Rendimentos pagos no valor de 68.000 , não constará discrepante do que foi informado ao ECAC, ocasionando divergências?

    Por favor, poderia me ajudar nessa questão?
    Desde já agradeço.

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 3.136 pts

    Para resolver esse impasse com segurança, siga a regra de ouro da Receita Federal: a declaração deve ser preenchida com base no Informe de Rendimentos oficial fornecido pela empresa, e não com base nos dados parciais que aparecem no sistema e-CAC.

    Aqui está o que você precisa saber e como agir para evitar cair na malha fina ou sofrer autuações:

    Por que existe essa diferença?

    O motivo alegado pelo contador da empresa faz todo sentido. Antigamente, as empresas entregavam a DIRF anualmente. Com a mudança nos sistemas da Receita Federal, as informações passaram a ser transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Por ser um sistema complexo e recente, muitas empresas estão enfrentando instabilidades na hora de alinhar os envios mensais com o extrato consolidado do e-CAC.

    Qual valor declarar?

    Declare os R$ 68.000,00. Você deve utilizar o valor constante no Comprovante de Rendimentos que a fonte pagadora (a empresa) entregou a você, pois é o documento oficial e a empresa é legalmente responsável por ele. Declarar o valor divergente (de R$ 32.000,00) baseado apenas no e-CAC pode sim caracterizar omissão de rendimentos, gerando pendências futuras.

    Como proceder para evitar problemas

    Para garantir que suas informações fiquem protegidas contra autuações ou malha fina:

    • Guarde a documentação: Mantenha muito bem guardados o Informe de Rendimentos físico/digital entregue pela empresa, os comprovantes de pagamento e a troca de mensagens com o contador.

    • Peça a regularização ao contador: Exija que a empresa não apenas emita o informe com o valor correto, mas também corrija e reenvie as declarações (eSocial/Reinf) para a base da Receita Federal. A responsabilidade por informar os dados corretos ao fisco é da fonte pagadora.

    • Ajuste na Declaração: Ao declarar os lucros e dividendos de R$ 68.000,00, certifique-se de informá-los na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

    A Receita Federal está ciente dessas instabilidades geradas na integração. Portanto, mantenha seus documentos em dia e cobre a empresa para que eles retifiquem o envio ao governo o mais rápido possível.

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