DÚVIDA - MEI

    IL
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    O cliente me passou a seguinte situação:

    Sua esposa tem um MEI, presta serviços “indicando” diaristas de um empresa outras empresas. Nessa intermediação ela recebe uma comissão. A dúvida do cliente é a seguinte:

    Ela é obrigada a emitir notas fiscais para o cliente toda vez que indicar? ou só a empresa prestadora do serviço emite para a contratante? (Detalhe, informei que a obrigação será a partir de 01/01/2027 - alguém confirma se é verídico)

    Outra dúvida, para controle de receita, ela deve contabilizar como receita apenas a comissão recebida ou todo o valor que ela também transfere para contratante?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Isabelle, tudo bem?

    Como ela atua apenas como intermediadora e recebe comissão:

    A empresa que executa o serviço (diaristas) é quem emite a nota fiscal do valor total para a contratante.

    O MEI emite NF apenas da comissão (PJ).

    Sobre a obrigatoriedade:

    A obrigatoriedade geral de emissão de NF pelo MEI passa a valer a partir de 01/01/2027. Até lá, segue a regra atual.

    Para controle de receita do MEI:

    Considera somente a comissão recebida.

    O valor que apenas transita para a prestadora não é receita do MEI.

    Espero ter ajudado.

    IL
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    @Thainan Oliveira entendi. Agora fiquei com outra dúvida, porque andei vendo o curso que tem aqui na plataforma e a professora Milane diz que é obrigado o MEI emitir nota fiscal para pessoa jurídica e não apenas se a PJ solicitar. E essa Lei que valerá a partir de 01/01/2027 é a emissão de NF do MEI para pessoa física também (além da PJ que já é obrigatório). Fiquei confusa nesse ponto

    TO
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    @Isabelle Cristina Trindade De Lima Hoje, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa jurídica, independentemente de a empresa exigir ou não.
    Para pessoa física, a nota só é obrigatória se o cliente solicitar. A mudança prevista para 01/01/2027 não cria essa obrigação para PJ, porque isso já é obrigatório atualmente.
    O que muda é que, a partir dessa data, o MEI também será obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mesmo que o consumidor não peça.

    Espero ter ajudado.

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