Olá Isabelle, tudo bem?
Como ela atua apenas como intermediadora e recebe comissão:
A empresa que executa o serviço (diaristas) é quem emite a nota fiscal do valor total para a contratante.
O MEI emite NF apenas da comissão (PJ).
Sobre a obrigatoriedade:
A obrigatoriedade geral de emissão de NF pelo MEI passa a valer a partir de 01/01/2027. Até lá, segue a regra atual.
Para controle de receita do MEI:
Considera somente a comissão recebida.
O valor que apenas transita para a prestadora não é receita do MEI.
Espero ter ajudado.