Bom dia, Veridiana
Esse é um caso interessante e que aparece com uma certa frequência, então vale a pena detalhar bem os pontos.
A primeira questão a resolver, antes mesmo de discutir a estrutura societária ideal, é justamente a vedação principal que inviabiliza o MEI para esse cliente: o MEI não pode exercer atividade de importação de mercadorias para revenda. Essa restrição não é interpretativa, está expressa na legislação do Simples Nacional e confirmada nas tabelas de ocupações permitidas ao MEI publicadas pelo CGSN. Quem importa para revender precisa, no mínimo, de uma ME enquadrada no Simples Nacional ou em outro regime. Então, independentemente do volume, o MEI já está descartado para esse perfil de atividade.
Assumindo então que o caminho será uma ME, o ponto seguinte é avaliar se vale regularizar a empresa atual ou abrir uma nova. Aqui a resposta depende de alguns fatores concretos. A empresa inapta por omissão de declarações acumula pendências fiscais que precisam ser equacionadas: as declarações em atraso precisam ser entregues, eventuais débitos precisam ser regularizados, e o CNPJ precisa ter a situação cadastral ativa antes de qualquer operação. Isso é possível de ser feito, mas exige um levantamento cuidadoso de tudo que está em aberto, incluindo o período em que a empresa ficou sem movimento, para saber se há obrigações acessórias pendentes mesmo em períodos de inatividade, o que depende do regime tributário em que estava enquadrada.
A vantagem de regularizar a empresa existente é preservar o CNPJ, o que pode ter valor caso haja algum relacionamento comercial ou bancário já estabelecido, embora em muitos casos de MEIs e MEs pequenas isso seja irrelevante. A desvantagem é o custo de saneamento e o tempo que a regularização pode levar até o CNPJ estar novamente apto para operar normalmente, inclusive para fins de habilitação no Radar da Receita Federal, que é o que vai permitir a importação.
A opção de baixar e abrir uma nova empresa costuma ser mais limpa do ponto de vista operacional, especialmente quando a empresa inapta tem um histórico longo de omissões e a regularização se mostra onerosa ou complexa. Uma nova ME começa sem passivo, e o processo de habilitação no Comércio Exterior parte do zero de forma organizada. O ponto negativo é que a baixa de empresa inapta também exige regularização prévia das pendências ou, dependendo do caso, o uso de procedimentos específicos da Receita Federal para cancelamento com débitos, o que precisa ser avaliado com cuidado para não gerar responsabilidade ao titular.
Em relação ao Comércio Exterior propriamente dito, vale sinalizar ao cliente desde o início que a importação para revenda no Brasil, mesmo em pequeno volume, implica habilitação no Siscomex via Radar da Receita Federal. Para volumes menores, é possível solicitar o Radar na modalidade limitada, que aplica uma trava trimestral no valor das importações. Essa habilitação tem requisitos de regularidade fiscal e cadastral, então a situação do CNPJ influencia diretamente na viabilidade de operar. Além disso, dependendo dos produtos, a classificação fiscal dos eletrônicos pode envolver alíquotas de importação relevantes, IPI, e eventualmente regimes especiais, o que impacta a formação de preço e a viabilidade do negócio já na fase de planejamento.
Na prática, a maioria dos colegas que atende esse perfil de cliente parte para uma ME nova quando a empresa inapta tem histórico problemático, justamente para evitar arrastar o passivo para uma operação que está começando. Mas se a regularização da empresa atual for simples e rápida, pode valer a pena pelo custo menor de abertura. O que não se recomenda em nenhuma hipótese é iniciar as operações de importação com o CNPJ ainda inapto, porque os reflexos disso no Radar e no Siscomex podem travar a operação antes de ela começar de verdade.