Importação de mercadoria para revenda no Brasil com faturamento pequeno

    VA
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    Colegas, gostaria de uma opinião sobre um caso.

    Tenho um cliente que possui um Empresário Individual (ME) atualmente inapto por omissão de declarações. Estou levantando as pendências para regularização.

    A intenção dele é iniciar uma atividade pequena de importação para revenda de eletrônicos e utilidades domésticas. Inicialmente o volume será baixo, com meses sem movimentação e vendas principalmente para pessoas físicas.

    Minha dúvida é: para esse cenário, vocês enxergam viabilidade em MEI ou já partiriam diretamente para uma ME?

    Considerando que ele pretende importar mercadorias para revenda, quais seriam os principais impedimentos ou limitações do MEI na prática?

    Além disso, na opinião de vocês, compensa mais regularizar a empresa atual e alterar os CNAEs ou baixar a empresa inapta e abrir uma nova estrutura?

    Quem já atende clientes nesse perfil poderia compartilhar a experiência?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Bom dia, Veridiana

    Esse é um caso interessante e que aparece com uma certa frequência, então vale a pena detalhar bem os pontos.

    A primeira questão a resolver, antes mesmo de discutir a estrutura societária ideal, é justamente a vedação principal que inviabiliza o MEI para esse cliente: o MEI não pode exercer atividade de importação de mercadorias para revenda. Essa restrição não é interpretativa, está expressa na legislação do Simples Nacional e confirmada nas tabelas de ocupações permitidas ao MEI publicadas pelo CGSN. Quem importa para revender precisa, no mínimo, de uma ME enquadrada no Simples Nacional ou em outro regime. Então, independentemente do volume, o MEI já está descartado para esse perfil de atividade.

    Assumindo então que o caminho será uma ME, o ponto seguinte é avaliar se vale regularizar a empresa atual ou abrir uma nova. Aqui a resposta depende de alguns fatores concretos. A empresa inapta por omissão de declarações acumula pendências fiscais que precisam ser equacionadas: as declarações em atraso precisam ser entregues, eventuais débitos precisam ser regularizados, e o CNPJ precisa ter a situação cadastral ativa antes de qualquer operação. Isso é possível de ser feito, mas exige um levantamento cuidadoso de tudo que está em aberto, incluindo o período em que a empresa ficou sem movimento, para saber se há obrigações acessórias pendentes mesmo em períodos de inatividade, o que depende do regime tributário em que estava enquadrada.

    A vantagem de regularizar a empresa existente é preservar o CNPJ, o que pode ter valor caso haja algum relacionamento comercial ou bancário já estabelecido, embora em muitos casos de MEIs e MEs pequenas isso seja irrelevante. A desvantagem é o custo de saneamento e o tempo que a regularização pode levar até o CNPJ estar novamente apto para operar normalmente, inclusive para fins de habilitação no Radar da Receita Federal, que é o que vai permitir a importação.

    A opção de baixar e abrir uma nova empresa costuma ser mais limpa do ponto de vista operacional, especialmente quando a empresa inapta tem um histórico longo de omissões e a regularização se mostra onerosa ou complexa. Uma nova ME começa sem passivo, e o processo de habilitação no Comércio Exterior parte do zero de forma organizada. O ponto negativo é que a baixa de empresa inapta também exige regularização prévia das pendências ou, dependendo do caso, o uso de procedimentos específicos da Receita Federal para cancelamento com débitos, o que precisa ser avaliado com cuidado para não gerar responsabilidade ao titular.

    Em relação ao Comércio Exterior propriamente dito, vale sinalizar ao cliente desde o início que a importação para revenda no Brasil, mesmo em pequeno volume, implica habilitação no Siscomex via Radar da Receita Federal. Para volumes menores, é possível solicitar o Radar na modalidade limitada, que aplica uma trava trimestral no valor das importações. Essa habilitação tem requisitos de regularidade fiscal e cadastral, então a situação do CNPJ influencia diretamente na viabilidade de operar. Além disso, dependendo dos produtos, a classificação fiscal dos eletrônicos pode envolver alíquotas de importação relevantes, IPI, e eventualmente regimes especiais, o que impacta a formação de preço e a viabilidade do negócio já na fase de planejamento.

    Na prática, a maioria dos colegas que atende esse perfil de cliente parte para uma ME nova quando a empresa inapta tem histórico problemático, justamente para evitar arrastar o passivo para uma operação que está começando. Mas se a regularização da empresa atual for simples e rápida, pode valer a pena pelo custo menor de abertura. O que não se recomenda em nenhuma hipótese é iniciar as operações de importação com o CNPJ ainda inapto, porque os reflexos disso no Radar e no Siscomex podem travar a operação antes de ela começar de verdade.

    VA
    🌱
    🌱 15 pts

    Guilherme, muito obrigada pela resposta tão detalhada. Você trouxe pontos importantes que eu ainda não tinha considerado, especialmente em relação ao Radar/Siscomex e ao impacto da situação cadastral para futuras operações de importação.

    Após o seu retorno, fiz um levantamento mais aprofundado e identifiquei que a empresa está inapta desde 22/04/2021 por omissão de declarações. Constatei pendências de DEFIS (2021 a 2025), PGDAS-D (01/2021 a 04/2026), DCTFWeb (10/2021 a 03/2026) e GFIP (12/2020 a 04/2021). Por outro lado, não localizei débitos inscritos em dívida ativa na PGFN.

    Segundo o titular, a empresa permaneceu sem qualquer movimentação nesse período, sem emissão de notas fiscais, sem empregados e sem atividade operacional.

    Diante desse cenário, fiquei com uma dúvida prática: na experiência de vocês, em casos semelhantes, costuma ser mais vantajoso regularizar todas as obrigações para reaproveitar o CNPJ ou partir para a baixa e constituição de uma nova empresa, considerando que a atividade pretendida será totalmente diferente da atividade atual?

    Também gostaria de ouvir a opinião dos demais colegas que já tenham passado por situação semelhante, especialmente quanto ao custo-benefício entre a regularização de uma empresa inapta há vários anos e a abertura de uma nova estrutura para fins de importação.

    Agradeço novamente pela contribuição.

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