Boa tarde, Lilyan,
Esta é uma situação delicada e que merece atenção cuidadosa, pois envolve obrigações acessórias não cumpridas ao longo de vários anos e uma exposição fiscal relevante. Vou tentar orientar você da forma mais clara possível.
Primeiro passo: entender a situação de residência fiscal do seu cliente
O ponto de partida é definir se o seu cliente é ou não residente fiscal no Brasil. Uma pessoa que mora na Bélgica mas não comunicou sua saída definitiva à Receita Federal continua sendo tratada como residente fiscal no Brasil para todos os efeitos legais. Isso significa que, durante todos esses anos, ele estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF e a recolher o carnê-leão mensalmente sobre os rendimentos recebidos do exterior. A ausência dessas obrigações ao longo de cinco anos representa uma irregularidade tributária significativa.
Sobre a Declaração de Saída Definitiva
Se o cliente mora na Bélgica de forma permanente e não pretende retornar ao Brasil como residente, o correto seria ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País no prazo, que encerra a condição de residente fiscal. Como isso não foi feito, ele ainda figura como residente para a Receita. Regularizar essa situação agora é possível, mas exige cuidado, pois a saída definitiva pode ser declarada com atraso, e a data de saída declarada influenciará a apuração dos impostos devidos.
Sobre a regularização das declarações em atraso
As declarações dos anos anteriores podem ser entregues em atraso, com aplicação de multa. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor, com mínimo de R$ 165,74. Isso não é uma penalidade penal, é uma multa administrativa, e entregar as declarações atrasadas é sempre o caminho mais recomendável do que deixar a irregularidade crescer. Para os carnês-leão não recolhidos, haverá juros de mora pela Selic e a multa de ofício, caso a Receita venha a autuar antes de uma autorregularização.
Sobre o crédito do imposto pago na Bélgica
O Brasil tem um Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Bélgica, em vigor desde 1973. Esse acordo permite que o imposto efetivamente pago na Bélgica seja compensado com o imposto devido no Brasil, justamente para evitar que o contribuinte pague duas vezes sobre o mesmo rendimento. O mecanismo está previsto no artigo para eliminação da dupla tributação do próprio acordo e é regulamentado no Brasil pelo artigo 14 da Lei 9.249/1995 e pelas instruções normativas da Receita Federal sobre compensação de imposto pago no exterior.
O ponto crucial que você levantou é que o imposto belga de 2025 ainda não foi fechado nem recolhido. A Receita Federal, pela legislação vigente, admite a compensação do imposto pago no exterior desde que comprovado mediante documento hábil, ou seja, o comprovante de recolhimento efetivo. Um imposto ainda não liquidado não pode ser compensado diretamente. O que pode ser feito é aguardar o fechamento do exercício belga, obter os documentos comprobatórios e então utilizar o crédito. Se a declaração brasileira precisar ser entregue antes disso, uma estratégia possível é entregar a declaração sem o crédito e, assim que o imposto estrangeiro for pago e comprovado, retificar a declaração para incluir a compensação, reduzindo ou eliminando o saldo devedor.
A questão da compra do imóvel e a declaração solicitada pela corretora
A corretora está pedindo a última declaração entregue para fins de comprovação de renda e patrimônio. Se o cliente nunca entregou, não há o que apresentar. A saída mais segura é regularizar ao menos as declarações em aberto, começando pela mais recente, antes de avançar com a compra. Tentar apresentar uma declaração entregue agora como se fosse a declaração regular pode ser feito, mas precisa refletir a situação real do contribuinte.
Em resumo, o caminho mais seguro seria:
Definir com o cliente a data de saída definitiva real e avaliar se faz sentido formalizar a saída agora ou regularizar como residente. Caso opte por regularizar como residente, entregar as declarações em atraso dos anos pendentes, apurando o imposto de cada ano com os rendimentos recebidos do exterior e compensando o imposto belga efetivamente pago em cada período. Para o exercício de 2025, cujo imposto belga ainda não foi fechado, entregar a declaração e retificá-la quando o comprovante estiver em mãos. Calcular e recolher o carnê-leão em atraso para os períodos cabíveis, com os acréscimos legais.
Vale dizer que, dado o volume e a complexidade da situação, especialmente com rendimentos altos e múltiplos exercícios em aberto, é recomendável fazer uma análise detalhada de cada ano-calendário separadamente, pois a alíquota marginal do IRPF pode variar conforme o volume de rendimentos declarado em cada período. E qualquer orientação ao cliente sobre não declarar, omitir rendimentos ou apresentar documentação que não reflita a realidade pode gerar responsabilidade civil e eventualmente penal para o contador, por isso o caminho da regularização é sempre o mais indicado para proteger tanto o cliente quanto o profissional.