Boa tarde, Vinicius,
Ótima pergunta, esse é um tema que gera bastante dúvida mesmo.
Quando fazemos a declaração de espólio, a lógica do sistema é diferente da declaração comum. A restituição do espólio fica vinculada ao CPF do próprio falecido, pois tecnicamente quem tem o direito à restituição é o espólio, não a inventariante. O CPF da inventariante entra apenas para identificar quem está administrando o espólio, mas ela não é a titular da declaração.
Sobre o problema da conta bancária não aparecer, isso acontece porque o sistema da Receita exige que a conta informada para restituição esteja em nome do titular do CPF da declaração, ou seja, do falecido. Como o falecido obviamente não tem mais conta ativa, esse campo realmente trava.
A forma correta de resolver isso é a seguinte: a restituição do espólio não pode cair em conta corrente normal. O que precisa ser feito é o levantamento da restituição por meio de alvará judicial ou dentro do próprio processo de inventário. Na prática, a Receita Federal emite a restituição e ela fica disponível para ser levantada mediante apresentação do formal de partilha ou decisão judicial que autorize o recebimento.
O que você pode fazer é transmitir a declaração normalmente, marcando a opção de restituição pelo CPF do titular mesmo. Após a Receita processar e liberar o valor, a inventariante deve verificar com o advogado do inventário a melhor forma de levantar esse crédito, seja por alvará ou pela própria partilha, dependendo do estágio em que o processo se encontra.
Se o inventário for extrajudicial (feito em cartório), o tabelião pode orientar sobre como emitir o documento necessário para o levantamento junto à Receita.