Olá! Os recebimentos de aluguel você lança como rendimento tributável.
Os pagamentos da imobiliária, você lança em pagamento efetuados.

Bom dia, pessoal! Espero que estejam bem!
A empresa em que trabalho aluga um imóvel de pessoa fisica que tem uma intermediação de uma imobiliária, no informe de rendimentos da mesma desconsideramos no rendimento a taxa de administração, pois entendemos que a mesma não é tributável. A imobiliária diz que devemos incluir a taxa dentro do valor dos rendimentos, gostaria de saber qual o certo a se fazer e se há alguma legislação que ampara seja qual for o caminho correto?
Obs: O IRRF de aluguel inclusive coincide com o informado pela imobiliária.
Desde já agradeço!
Olá! Os recebimentos de aluguel você lança como rendimento tributável.
Os pagamentos da imobiliária, você lança em pagamento efetuados.

Na verdade é o contrário, somos a PJ que paga a PF, nos informes desconsideramos a taxa administrativa pros rendimentos, visto que como não é tributável entendemos que não deve aparecer. A responsabilidade da taxa é nossa, mas funciona como um repasse, enviamos aos proprietários do imóvel e depois eles repassam a imobiliária.
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