Malha fiscal - Divergência de valores: Empresa X Informe de rendimentos

    UM
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    O que fazer quando a declaração cai na malha fiscal por divergência de valores? Aconteceu com dois clientes, sendo que em um a empresa informou um valor de rendimentos tributaveis a maior e em outro caso a empresa informou a rentencao de ir zerada, porem a declaração foi preenchida exatamente como esta no informe, mas a empresa se nega a resolver dizendo que esta certo e que a Receita ira atualizar os valores. Temo pois esta chegando o prazo final.

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    Respostas da Comunidade (5)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta · automática

    A Receita Federal orienta que prevaleçam sempre os dados descritos nos informes de rendimentos oficiais. Se as empresas se recusam a corrigir o envio digital ao Fisco, você deve registrar a divergência no sistema Meu Imposto de Renda, formalizando um processo digital para a retificação e defesa dos seus clientes.

    Como a proximidade do prazo final exige ação imediata para evitar prejuízos, siga o passo a passo de como proceder em cada caso:

    Empresa que informou rendimentos a maior (ou em duplicidade)

    O problema geralmente ocorre porque a fonte pagadora enviou os dados errados nos sistemas eSocial ou EFD-Reinf, base utilizada pela Receita.

    • O que fazer: Como a declaração preenchida por você reflete a realidade do informe oficial, aguarde o processamento automático. A Receita Federal costuma reprocessar e atualizar as informações das empresas periodicamente. Se o erro persistir, será necessário abrir um Processo Digital no portal e-CAC e anexar o informe de rendimentos e os contracheques (holerites) para provar o valor correto.

    Empresa que informou retenção de IR zerada (divergência de retenção)

    Muitas empresas não recolhem o imposto retido, resultando em pendências para o trabalhador. A Receita Federal não libera a restituição ou cobra o valor do contribuinte até que a situação seja regularizada.

    • O que fazer: Pelo portal e-CAC, consulte o extrato de processamento para identificar o motivo exato da malha. Você deverá abrir um dossiê digital solicitando a comprovação de rendimentos e retenção. Anexe os contracheques que comprovem o desconto do IR na fonte.

    Cuidados sobre o prazo final

    • Declaração Retificadora: Enquanto o prazo oficial estiver aberto, você pode retificar as declarações sem aplicação de multas pelo atraso. No entanto, não altere os dados para coincidir com o erro da empresa se você não tiver o documento em mãos respaldando a alteração.

    • Denúncia contra a empresa: Caso as empresas se neguem a fornecer o documento correto e isso cause danos financeiros ou fiscais aos clientes, é possível formalizar uma denúncia contra a fonte pagadora na Ouvidoria da Receita Federal.

    Se a declaração foi enviada conforme o documento oficial, o contribuinte não será penalizado, mas precisará provar esses valores para o Fisco via processo digital.

    UM
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    🌱 40 pts

    Obrigada pela resposta! Tenho mais uma dúvida, no segundo caso o cliente não tem os contracheques, somente o Informe, a Receita aceita apenas o informe como prova?

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🎓 4.731 pts

    Sim, a Receita Federal aceita apenas o Informe de Rendimentos como prova principal de que os valores foram declarados corretamente. O informe é o documento oficial cruzado pelo sistema do Fisco. Os contracheques (holerites) geralmente só são exigidos se houver uma fiscalização profunda por divergência grave de dados.

    TC
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    Eu estou com esse mesmo problema com dois clientes que a empresa se nega a resolver e diz que está tudo correto, porém quando consulto, há divergências. Caso não se regularize de forma automática, para esse processo digital, só podemos iniciar a partir de janeiro/2027, correto?

    UM
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    🌱 40 pts

    Bom dia! Tayná, um dos meus clientes, a empresa informou que era pra aguardar até o dia 26/05 que a Receita iria atualizar o sistema, e realmente aconteceu, até antes( no domingo dia 24/05), a declaração deste já se encontra em fila de restituição, agora meu problema segue com o cliente que a empresa se nega a regularizar.

    Deste outro, tentei fazer o processo, mas dá uma mensagem que ainda não está disponível para o exercício 2026. Minha dúvida é essa mesma também, vi nas orientações no e-CAC que só é possível enviar os documentos a partir de janeiro/2027.

    Podem nos ajudar professores?

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