A Receita Federal orienta que prevaleçam sempre os dados descritos nos informes de rendimentos oficiais. Se as empresas se recusam a corrigir o envio digital ao Fisco, você deve registrar a divergência no sistema Meu Imposto de Renda, formalizando um processo digital para a retificação e defesa dos seus clientes.
Como a proximidade do prazo final exige ação imediata para evitar prejuízos, siga o passo a passo de como proceder em cada caso:
Empresa que informou rendimentos a maior (ou em duplicidade)
O problema geralmente ocorre porque a fonte pagadora enviou os dados errados nos sistemas eSocial ou EFD-Reinf, base utilizada pela Receita.
O que fazer: Como a declaração preenchida por você reflete a realidade do informe oficial, aguarde o processamento automático. A Receita Federal costuma reprocessar e atualizar as informações das empresas periodicamente. Se o erro persistir, será necessário abrir um Processo Digital no portal e-CAC e anexar o informe de rendimentos e os contracheques (holerites) para provar o valor correto.
Empresa que informou retenção de IR zerada (divergência de retenção)
Muitas empresas não recolhem o imposto retido, resultando em pendências para o trabalhador. A Receita Federal não libera a restituição ou cobra o valor do contribuinte até que a situação seja regularizada.
O que fazer: Pelo portal e-CAC, consulte o extrato de processamento para identificar o motivo exato da malha. Você deverá abrir um dossiê digital solicitando a comprovação de rendimentos e retenção. Anexe os contracheques que comprovem o desconto do IR na fonte.
Cuidados sobre o prazo final
Declaração Retificadora: Enquanto o prazo oficial estiver aberto, você pode retificar as declarações sem aplicação de multas pelo atraso. No entanto, não altere os dados para coincidir com o erro da empresa se você não tiver o documento em mãos respaldando a alteração.
Denúncia contra a empresa: Caso as empresas se neguem a fornecer o documento correto e isso cause danos financeiros ou fiscais aos clientes, é possível formalizar uma denúncia contra a fonte pagadora na Ouvidoria da Receita Federal.
Se a declaração foi enviada conforme o documento oficial, o contribuinte não será penalizado, mas precisará provar esses valores para o Fisco via processo digital.