MEI - DESENQUADRAMENTO ACIMA DE 20%

    FD
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    Olá, pessoal.

    Estou com dúvidas em um processo de desenquadramento, poderiam me auxiliar, por favor?

    Tenho um cliente mecânico que ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%, neste caso vou precisar transmitir a PGDAS de cada mês de 2025 para apurar os tributos?

    E quanto a notas fiscais, ele não emitiu nenhuma em 2025. Preciso fazer algo referente a isso?

    Fazendo a escrituração contabil dele correta pra 2025, meu prazo para informar os lucros seria na reinf de janeiro com entrega em fevereiro tributando 10%?

    Desculpem a quantidade de dúvidas.

    Obrigada.

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Fabiana

    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ocorre o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que ele deixa de ser MEI desde o início do ano e passa a ser optante do Simples Nacional, devendo recalcular os tributos de cada mês por meio do PGDAS-D — mesmo que não tenha emitido notas fiscais, pois é preciso declarar o movimento (ou informar “sem movimento” quando for o caso).

    Se ele não emitiu notas em 2025, mas teve receitas, é necessário regularizar; se não houve faturamento, basta declarar zerado.

    Na parte contábil, ao ser desenquadrado, o empresário precisa ter escrituração completa. Assim, os lucros apurados em 2025 devem ser informados na EFD-Reinf de janeiro de 2026 (entregue em fevereiro). Os 10% só é tributado se o lucro distribuido no mês for superior a 50Mil.


    Espero ter ajudado.

    FD
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    SUPER obrigada, Mariane.

    Ainda quanto ao assunto das notas fiscais eu não consigo emitir na competência por ter passado muito tempo. Apenas declarar o faturamento mês a mês no PGDAS resolve? Ou preciso fazer algo na prefeitura de SP?

    MF
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    🌱 4 pts

    @Fabiana Delgado @Fabiana Delgado Realmente não é possível emitir notas fiscais retroativas. Por isso, o declare o faturamento mês a mês no PGDAS-D isso resolve a parte tributária e guarde comprovantes do PGDAS e DAS pagos, pois isso prova que você está regularizado.

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