Olá Fabiana
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ocorre o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que ele deixa de ser MEI desde o início do ano e passa a ser optante do Simples Nacional, devendo recalcular os tributos de cada mês por meio do PGDAS-D — mesmo que não tenha emitido notas fiscais, pois é preciso declarar o movimento (ou informar “sem movimento” quando for o caso).
Se ele não emitiu notas em 2025, mas teve receitas, é necessário regularizar; se não houve faturamento, basta declarar zerado.
Na parte contábil, ao ser desenquadrado, o empresário precisa ter escrituração completa. Assim, os lucros apurados em 2025 devem ser informados na EFD-Reinf de janeiro de 2026 (entregue em fevereiro). Os 10% só é tributado se o lucro distribuido no mês for superior a 50Mil.
Espero ter ajudado.