MEI emite CT-e?

    TL
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    Chegou para mim um cliente MEI que presta serviço de guincho/reboque. Ele prestou alguns serviços de guincho intermunicipal, porém emite as notas no portal nacional, como prestação de serviço intramunicipal. Nesse caso ele seria obrigado a emitir a CT-e ou o MEI tem alguma dispensa dessa emissão? Caso precise emitir a CT-e onde ele pode fazer essa emissão?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thayna


    O MEI caminhoneiro emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em operações intermunicipais e interestaduais, e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para transportes dentro do mesmo município ou para pessoas físicas. 

    Quando o transporte é intermunicipal, o documento fiscal exigido é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

    O MEI Caminhoneiro pode emitir CT-e, desde que tenha:

    • RNTRC ativo (registro na ANTT)

    • Inscrição Estadual no seu estado

    • Sistema para emitir CT-e


    Nem todos os estados permitem que MEI tenha Inscrição Estadual. Se o seu estado não permitir, o MEI não consegue emitir CT-e.


    Espero ter ajudado.

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