Obrigatoriedade de emissão da NFS-e para as empresas ME (Simples Nacional)

    LN
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    Tenho uma cliente que é MEI com atividade de CNAE 96.02-5-01 - Cabeleireiros, manicure e pedicure, que vou ter que desenquadrar para ME Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de até 20%.

    Sou obrigado a emitir nota fiscal para PF que faz a unha?
    E se o cliente não quiser passar os dados para a emissão da nota fiscal?
    Ou não quiser a nota fiscal?

    Quais as soluções para este caso?

    7 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    TG
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    Olá Luiz, tudo bem?

    Sim, é obrigatório emitir a NFS-e quando a empresa deixa de ser MEI e passa para ME. Para isso, sua cliente vai precisar dos dados dos clientes dela, como CPF, nome completo e e-mail, que normalmente já são suficientes no Portal Nacional da NFS-e (mas te oriento a confirmar isso, uma vez que o portal tem passado por atualizações), e também é importante verificar a legislação municipal, pois algumas cidades podem ter regras ou exceções específicas para atividades como cabeleireiros, manicure e pedicure.

    Se o cliente não quiser fornecer os dados, a obrigação de emitir a nota fiscal permanece, então é necessário orientar sobre a regularidade fiscal da empresa.

    Espero ter ajudado.

    PM
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    Aproveitando a pergunta, o MEI em 2027 será obrigado a emitir NF para todos o serviço ou somente se o cliente pedir.

    TG
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    @Paula Cristina Sarcinelli Maia Olá! Tudo bem?

    Sim. Os MEIs serão obrigados a emitir Nota Fiscal para todas as suas operações, inclusive para pessoas físicas, a partir de 2027.

    Espero ter ajudado

    PM
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    @Thamires Gomes

    Oi, tudo bem?

    Em relação a profissionais como pedreiro e manicure, sendo MEI, a emissão de nota fiscal é obrigatória quando o cliente é pessoa física e não solicita a nota? Nessa situação, como o profissional deve proceder se o cliente se recusar a receber a nota fiscal? O meio de pagamento (dinheiro) interfere nessa obrigatoriedade?

    TG
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    @Paula Cristina Sarcinelli Maia Olá! Tudo bem?

    A obrigatoriedade da emissão da nota dos MEIs a partir de 2027 será para todos clientes, pessoa física e jurídica. Não há orientação da receita federal até o momento para recusa de recebimento da nota por parte do cliente.

    Espero ter ajudado!

    PM
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    @Thamires Gomes

    Oi, tudo bem?

    Quando o profissional é MEI e realiza um serviço previsto no seu CNPJ (por exemplo, pintura), mas o pagamento é efetuado no CPF, por meio de convênio com a prefeitura, como deve ser feita a formalização fiscal desse recebimento? Nessa situação, há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo MEI ou o recebimento no CPF descaracteriza a atividade como prestação de serviço pelo CNPJ?

    TG
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    @Paula Cristina Sarcinelli Maia Olá! Sim, há obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, uma vez que o serviço foi prestrado para uma PJ.

    O MEI não é obrigado a ter conta PJ, portanto, pode receber na conta da pessoa física.

    Espero ter ajudado!

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