Orientação sobre desenquadramento de MEI

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    Abri um MEI em Janeiro de 2026. De janeiro até junho já faturei R$ 45000,00. A minha previsão é faturar R$ 15.000,00 em Julho mais R$ 15000,00 em Agosto, portanto em Setembro estaria próximo de atingir o lmite de R$ 81.000,00.

    Como é meu primeiro ano como MEI, se eu chegar com esse faturamento no final de agosto, eu posso pedir o desenquadramento e continuar vendendo até o final do ano como ME?

    Qual seria a melhor orientação para o meu caso?

    Posso seguir até agosto como MEI e depois pedir o desenquadramento? Já peço o desenquadramento agora? Vendo por marketplace, então a tendência é que o meu faturamento continue aumentando.

    Obrigado por me ajudar.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.100 pts

    Boa tarde, Rodrigo,

    Boa pergunta, e é importante entender bem essa situação para não ter problemas com a Receita Federal.

    Primeiro, vamos aos fatos do seu caso. Você abriu o MEI em janeiro de 2026, então está no seu primeiro ano de atividade. Para quem abre o MEI no meio do ano ou no início do ano, o limite de faturamento é calculado de forma proporcional: o limite anual de R$ 81.000,00 é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses de atividade no ano. Como você abriu em janeiro e vai ter 12 meses completos em 2026, o seu limite proporcional é o próprio R$ 81.000,00 completo. Se tivesse aberto em julho, por exemplo, o limite seria de R$ 40.500,00.

    Agora, sobre o momento do desenquadramento. A regra do MEI diz que, quando o faturamento acumulado excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento tem efeito apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O limite de 20% sobre R$ 81.000,00 é R$ 16.200,00, ou seja, se você faturar até R$ 97.200,00 no total do ano, o desenquadramento vale a partir de 2027. Se ultrapassar esse valor, passa a valer desde janeiro de 2026.

    No seu caso, você já faturou R$ 45.000,00 até junho, e projeta mais R$ 15.000,00 em julho e R$ 15.000,00 em agosto, chegando a R$ 75.000,00 ao final de agosto. Ainda dentro do limite, mas com perspectiva clara de superá-lo em setembro ou outubro. Se ao longo do ano o total não passar de R$ 97.200,00, você pode fazer o desenquadramento voluntário e ele terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, o que significa que em 2026 inteiro você ainda é tratado como MEI, inclusive para fins de tributação e emissão de notas fiscais.

    A questão prática é que você deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Se ultrapassar em setembro, por exemplo, você tem até o último dia útil de outubro para formalizar. Enquanto não ultrapassa o limite, você ainda está regularmente enquadrado como MEI e pode continuar operando normalmente.

    Mas aqui está a orientação mais importante para o seu caso: dado que você vende por marketplace e a tendência é de crescimento, a probabilidade de terminar o ano bem acima de R$ 81.000,00 é real. Se chegar perto de R$ 97.200,00 acumulados no ano, você precisa ser muito cuidadoso, porque ultrapassar esse valor aciona o efeito retroativo, o que gera a necessidade de recolher diferenças de tributos desde janeiro de 2026 sob as regras do Simples Nacional como ME, e isso pode representar um custo considerável.

    A orientação mais prudente, portanto, é planejar o desenquadramento antes de ultrapassar o limite de R$ 81.000,00. Você pode fazer o pedido de forma voluntária pelo Portal do Empreendedor a qualquer momento. Se fizer isso antes de atingir o limite, o desenquadramento tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, e você encerra 2026 tranquilamente como MEI. Se esperar demais e exceder os R$ 81.000,00, o prazo para comunicação é obrigatório e o efeito dependerá de quanto ultrapassou.

    Minha sugestão prática: acompanhe seu faturamento mês a mês e, se perceber que vai atingir ou superar R$ 81.000,00 ainda em 2026, procure um contador para iniciar o processo de abertura de uma ME ou SLU em paralelo, garantindo continuidade nas emissões de nota fiscal e no recolhimento correto dos tributos já a partir do momento adequado. A transição bem planejada evita surpresas na apuração anual.

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