Orientação sobre emissão de Nota fiscal de comércio para Mei

    Bom dia! Por gentileza, preciso de uma orientação (passo a passo) sobre emissão de nota fiscal para MEI atividade de comércio. Grata pela colaboração.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    3.095 pts

    Olá Tatiele. Bom dia.
    A emissão de nota fiscal para o Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes recentemente, especialmente com a unificação do sistema nacional. Para atividades de comércio (venda de mercadorias), o processo envolve tanto o âmbito estadual quanto o federal.
    Antes de começar, lembre-se das regras de obrigatoriedade:

    • Venda para Pessoa Física: A emissão é opcional, a menos que o cliente exija.

    • Venda para Pessoa Jurídica (Empresas/Governo): A emissão é obrigatória, exceto se o destinatário emitir uma nota fiscal de entrada.

    Como o comércio lida com a circulação de mercadorias, você precisa estar regularizado no seu estado para emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Consumidor).

    • Inscrição Estadual: Verifique se o seu CNPJ já possui Inscrição Estadual automática (na maioria dos estados, o MEI de comércio recebe essa inscrição ao abrir a empresa).

    • Autorização: Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e solicite o credenciamento para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    • Certificado Digital: Para emitir NF-e (modelo 55), você precisará de um Certificado Digital (e-CNPJ), geralmente do tipo A1 ou A3.

    Existem três caminhos principais para o MEI de comércio:

    • Emissor Gratuito do Sebrae: Uma opção muito utilizada por quem está começando e precisa emitir NF-e.

    • Sistemas de Gestão (ERP): Softwares pagos (com versões acessíveis) que facilitam o controle de estoque e vendas junto com a nota.

    • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponível em alguns estados diretamente no site da SEFAZ. É ideal para quem emite pouquíssimas notas, pois dispensa certificado digital em alguns casos (verifique a disponibilidade no seu estado).

    Ao preencher a nota, você encontrará termos técnicos. Veja o que colocar:

    1. Dados do Destinatário: CNPJ/CPF, nome e endereço completo.

    2. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):

      • 5.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado.

      • 6.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros para fora do estado.

    3. CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):

      • Utilize o código 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito) ou 400 (Não tributada pelo Simples Nacional).

    4. NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Código de 8 dígitos que identifica o tipo de produto. Você encontra essa informação na nota de compra (quando você comprou a mercadoria do fornecedor).

    Um erro comum é tentar destacar ICMS na nota. Como o MEI já paga um valor fixo mensal no DAS, você não deve destacar impostos (ICMS, IPI, PIS ou COFINS) na nota fiscal.

    No campo "Informações Complementares", é recomendável inserir a frase: "Documento emitido por MEI optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de IPI e de ICMS."

    Espero ter ajudado.

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