Bom dia, Rodrigo,
Ótima pergunta! As duas opções são válidas, mas cada uma tem suas implicações práticas. Veja:
Abrir processo digital no e-CAC (opção proativa)
Sim, você pode abrir um processo digital no e-CAC para antecipar o envio dos documentos comprobatórios sem precisar esperar a intimação formal. Esse procedimento é chamado de autorregularização ou envio espontâneo de documentos.
Para isso, você acessa o e-CAC, vai em Declarações e Demonstrativos > Extrato da DIRPF, verifica a pendência apontada e, se houver a opção de envio de documentos disponível para aquela malha, você consegue anexar os comprovantes diretamente pelo portal.
Vale lembrar que, ao fazer isso, você está basicamente antecipando a defesa da sua declaração, o que pode acelerar a regularização e a liberação de eventual restituição retida.
Aguardar a intimação (opção passiva)
Caso prefira aguardar, a Receita Federal tem até 5 anos para intimar o contribuinte sobre pendências de malha. Na prática, as intimações do exercício 2024 (ano-calendário 2023) costumam ocorrer ao longo de 2025 e 2026, podendo chegar até o início de 2027 em alguns casos.
Ao receber a intimação, o contribuinte terá um prazo determinado (geralmente 30 dias) para apresentar os documentos ou retificar a declaração.
O que é mais recomendado?
Se a declaração está correta e você tem todos os documentos em mãos, abrir o processo digital no e-CAC costuma ser a melhor saída, porque resolve a pendência mais rapidamente, evita que a restituição fique retida por mais tempo e demonstra boa-fé perante a Receita.
Agora, se ainda há alguma dúvida sobre os documentos ou sobre se a declaração está realmente correta, pode valer a pena aguardar a intimação para ter mais clareza sobre o que exatamente a Receita está questionando antes de se manifestar.