Olá Jose
Foi desenquadrado do SIMEI por ato administrativo da Receita Federal, o que indica que, por algum motivo, como atividade não permitida, faturamento acima do limite ou outra irregularidade, deixou de atender aos requisitos para permanecer como MEI.
É possível retornar ao SIMEI, desde que o motivo do desenquadramento seja regularizado, a situação no Simples Nacional esteja em dia e o limite de faturamento do MEI seja respeitado. A reopção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano, diretamente no Portal do Simples Nacional. Caso o prazo seja perdido, o reenquadramento só poderá ocorrer no ano seguinte.
Espero ter ajudado.