Olá Valdecir, tudo bem?
Depende do percentual do excesso de faturamento.
Até 20% acima do limite: o MEI permanece em 2025, basta pagar o DAS de excesso e o desenquadramento ocorre só em 01/01/2026. Não há PGDAS nem DCTFWeb em 2025.
Acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 01/01/2025, mesmo sem notificação. Nesse caso, é obrigatório entregar PGDAS-D e DCTFWeb de todo o período.
Solicitar o desenquadramento antes da notificação não impede a retroatividade quando o excesso é superior a 20%.
Espero ter ajudado.