(sem título)

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia

    Tem um cliente MEI faturou em 2025 mais de 81000,00.

    Fiz a DASN dele de 2025 gerou o das de excesso de faturamento .

    Solicitei o desenquadramento dele por excesso de faturamento entretanto ele foi desenquadrado retroativo em janeiro/2025 e agora preciso fazer a entrega de todas as PGDAS e dctfweb deste período.

    Eu solicitei o desenquadramento antes de notificação da receita não seria só pagar o das de excesso?


    Obrigado pelo retorno

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Valdecir, tudo bem?

    Depende do percentual do excesso de faturamento.

    Até 20% acima do limite: o MEI permanece em 2025, basta pagar o DAS de excesso e o desenquadramento ocorre só em 01/01/2026. Não há PGDAS nem DCTFWeb em 2025.

    Acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 01/01/2025, mesmo sem notificação. Nesse caso, é obrigatório entregar PGDAS-D e DCTFWeb de todo o período.

    Solicitar o desenquadramento antes da notificação não impede a retroatividade quando o excesso é superior a 20%.

    Espero ter ajudado.

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