O contribuinte não ficará necessariamente no prejuízo, mas o profissional de saúde deve agir imediatamente para regularizar a situação, pois não será mais possível emitir o documento pelo sistema Receita Saúde
De acordo com orientações da Receita Federal, o procedimento correto após o prazo de 28/02/2026 é:
O que fazer para não causar prejuízo ao paciente:
Lançamento Manual (Carnê-Leão Web): O profissional deve lançar os valores recebidos manualmente no sistema Carnê-Leão Web, na aba de rendimentos, identificando o CPF do paciente pagador.
Recibo Comum (Papel/Eletrônico): Emitir um recibo comum, contendo os dados do profissional e do paciente (CPF), para que o paciente tenha o documento comprobatório para sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo sem a validação automática do sistema Receita Saúde.
Atenção ao Risco de Malha Fina: Ao lançar no Carnê-Leão, os dados serão exportados para a IRPF, o que diminui o risco do paciente cair na malha fina. No entanto, sem o Receita Saúde, a verificação automática não ocorre, aumentando o risco de conferência manual pela Receita.
Consequências para o Profissional
O descumprimento do prazo para emissão do Receita Saúde pode sujeitar o profissional a penalidades, incluindo multas de R$ 100,00 por recibo não emitido.
Importante: O lançamento manual no Carnê-Leão e a emissão de recibo comum devem ser feitos o quanto antes, idealmente antes que o paciente envie sua declaração, para evitar complicações na Declaração de Ajuste